TCJURIS - DECISÃO
Número: 1058710 Andamento processual
Natureza: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Relator: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Nome
LUIZ GONZAGA CINTRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
10/09/2019 PRIMEIRA CÂMARA IRREGULAR 08/10/2019
Ementa:

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. PREFEITURA MUNICIPAL. ENCAMINHAMENTO INTEMPESTIVO DO EDITAL. NÚMERO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES, JORNADA E REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. ESTRITA OBSERVÂNCIA DA LEI. INOBSERVÂNCIA DO PISO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. APLICAÇÃO DE MULTA. FORMAÇÃO EXCLUSIVA DE CADASTRO DE RESERVA. RESTRIÇÃO À ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. RECOMENDAÇÕES. 1. Nos termos da instrução normativa pertinente, o envio dos editais de concurso público ao Tribunal de Contas deve ocorrer com antecedência mínima de 60 dias do início das inscrições. 2. Deverá prevalecer, para remuneração dos candidatos aprovados em concurso, o valor do vencimento estabelecido em lei para determinado cargo. 3. Deve-se observar o disposto na Lei n.º 13.708/18 quanto à fixação dos vencimentos mínimos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias. 4. A formação exclusiva de cadastro de reserva fere direito subjetivo dos candidatos aprovados, sendo permitida excepcionalmente em caso de urgência e ou provável e iminente surgimento de vaga. 5. A isenção do pagamento da taxa de inscrição deve ser assegurada a todos os candidatos que, em razão de limitação financeira, não possam arcar com o valor da inscrição sem comprometer o sustento próprio e da família, à luz do princípio da ampla participação nos concursos públicos.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: I) julgar parcialmente regular o Edital {...} arquivamento dos autos.


Indexação:

EDITAL, CONCURSO PÚBLICO, PROVIMENTO, VAGA, QUADRO DE PESSOAL, PREFEITURA MUNICIPAL, CLARAVAL. JULGAMENTO, REGULARIDADE, PARTE, EDITAL. IRREGULARIDADE. DIVERGÊNCIA, VALOR, VENCIMENTO, EDITAL, COMPARAÇÃO, LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA, JUSTIFICATIVA, EVOLUÇÃO, VALOR, VENCIMENTO. INOBSERVÂNCIA, PISO SALARIAL, AGENTE DE SAÚDE. RECOMENDAÇÃO. MULTA. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 5º, LVIII EC 63/2010 LF 11.350/2006 LF 7.115/1983 LF 13.708/2018, art. 2º, §1º DF 3.298/1999 DF 6.135/2007 DF 6.593/2008


Jurisprudência do TCEMG:

SU 116 Denúncia 942.185/2014 Edital de Concurso Público 863.724/2012 Edital de Concurso Público 772.958/2008


Jurisprudência de outros tribunais:

TJMG - Remessa Necessária 1.0278.14.001761-9/001, rel. Des. Albergaria Costa


Doutrina:

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários a lei de licitações e contratos administrativos. 12 ed. São Paulo: Ed. Dialética, 2008. p. 128