TCJURIS - DECISÃO
Número: 1058682 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. SUBST. TELMO PASSARELI
Nome
HELI SOUSA SANTOS
JOSE ANTONIO PRATES
LUCILENE MACHADO DOS SANTOS
MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS
SIDIM SISTEMAS LTDA ME
UARLEY MOREIRA SILVA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
04/11/2021 SEGUNDA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 23/11/2021
Ementa:

DENÚNCIA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO DE SAÚDE. IDENTIDADE DE REQUISITOS ENTRE DIVERSOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. DIRECIONAMENTO A UMA ÚNICA EMPRESA. AFASTADA. SESSÃO DE AMOSTRAGEM. PREVISÃO NO EDITAL. NÃO OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, EFICIÊNCIA E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CERTAME. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. 1. Quando os requisitos contidos no termo de referência não apontam para uma única solução no mercado, não há que se falar em direcionamento do certame. 2. A semelhança entre os requisitos encontrados em pregões de diversos municípios não acarreta, por si só, irregularidade. A Lei 14.133/2021, inclusive, incentiva a padronização nas contratações públicas, conforme se depreende, por exemplo, do disposto em seu art. 25, § 1º. 3. Considerando que apenas uma empresa participou do procedimento licitatório e que o produto por ela ofertado já era utilizado pela administração municipal, a não realização da sessão de amostragem não trouxe prejuízos ao certame ou à competitivadade,


Inteiro teor