TCJURIS - DECISÃO
Número: 1054193 Andamento processual
Natureza: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Relator: CONS. SUBST. ADONIAS MONTEIRO
Nome
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
31/10/2019 SEGUNDA CÂMARA IRREGULAR 02/12/2019
Ementa:

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. PREFEITURA MUNICIPAL. APONTAMENTOS NO EXAME TÉCNICO INICIAL. SANEAMENTO PARCIAL. PREVISÃO DE CADASTRO DE RESERVA. IRREGULARIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ENVIO EXTEMPORÂNEO DO EDITAL. DESATENDIMENTO A INSTRUÇÃO NORMATIVA. RETIFICAÇÕES NÃO PUBLICADAS EM TODOS MEIOS EXIGIDOS. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA TCEMG N. 116. DETERMINAÇÕES. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MÁCULA À COMPETITIVIDADE. POTENCIAL DE DANO REVERSO. MANUTENÇÃO DO CERTAME. 1. A manutenção em edital de concurso público da previsão de formação de cadastro de reserva para diversos cargos, sem a apresentação da devida justificativa após a caracterização de irregularidade por este Tribunal, mostra-se irregular e sujeita o gestor à aplicação de multa. 2. O envio da informação acerca de concurso público deve obedecer ao prazo definido em Instrução Normativa, de modo que se determina a estrita observância da norma regulamentar no futuro. 3. Diante da ausência de indícios de prejuízos decorrentes da inobservância da publicidade dos atos retificadores do edital de concurso público, por meio de todos os veículos de comunicação exigidos por este Tribunal, emite-se determinação para que, nos próximos certames, sejam observados, em sua plenitude, os termos da Súmula n. 116 deste Tribunal. 4. Constatadas irregularidades em cláusulas do edital de concurso público que não apresentam indícios de mácula à competitividade e identificado potencial de dano reverso, deixa-se de determinar a anulação do certame.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por maioria de votos, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em I) julgar irregular a previsão de formação de cadastro de reserva {...}o arquivamento dos autos, nos termos do art. 176, I, do Regimento Interno. Vencido, em parte, o Conselheiro Victor Meyer.


Indexação:

EDITAL, CONCURSO PÚBLICO, PREFEITURA MUNICIPAL, LAGOA GRANDE, OBJETIVO, PROVIMENTO, CARGO EFETIVO, QUADRO DE PESSOAL, MUNICÍPIO. IRREGULARIDADE. PREVISÃO, FORMAÇÃO, CADASTRO DE RESERVA, AUSÊNCIA, APRESENTAÇÃO, JUSTIFICATIVA. MULTA. DETERMINAÇÃO, OBSERVÂNCIA, TEMPESTIVIDADE, REMESSA, INFORMAÇÃO. ATENÇÃO, PUBLICIDADE. NEGAÇÃO, DECLARAÇÃO, NULIDADE, MOTIVO, AUSÊNCIA, DANOS, INTERESSE PÚBLICO. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 37, caput


Jurisprudência do TCEMG:

SU 116 Edital de Concurso Público n. 942201/2014 Edital de Concurso Público n. 1040547/2018 Edital de Concurso Público n. 942200/2014 Edital de Concurso Público n. 959029/2015 Edital de Concurso Público n. 879591/2012 Edital de Concurso Público n. 1007419/2017