AUDITORIA OPERACIONAL. PROJETO ¿PONTA DO LÁPIS¿. PREFEITURA MUNICIPAL. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO, COM FOCO NO CUMPRIMENTO DAS METAS CONSTANTES DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. DEFICIÊNCIAS NA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL, NA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS NO SETOR E NA INFRAESTRUTURA DAS ESCOLAS. RECOMENDAÇÕES. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ENVIO DE PLANO DE AÇÃO. 1. O Município, por seus gestores, deve zelar pela correta aplicação dos recursos destinados à Educação, especialmente, na educação infantil. 2. As deficiências encontradas na condução da gestão da educação infantil podem ser mitigadas ou afastadas com a adoção efetiva das recomendações e determinações feitas aos gestores responsáveis, as quais devem ser incluídas no Plano de Ação Municipal a ser elaborado e executado pelos gestores competentes e apresentadas ao Tribunal, no prazo da Resolução 16/2011 deste Tribunal.