Ementa:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SECRETARIA MUNICIPAL. PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA. CONVÊNIO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. GRAVAÇÃO DE CD. INEXECUÇÃO TOTAL DO PACTUADO. DANO AO ERÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. RESSARCIMENTO DETERMINADO. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO
1. A comprovação da regularidade na aplicação de dinheiros, bens e valores públicos constitui dever de todo aquele a quem incumbe administrá-los, nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição da República.
2. Há dever de ressarcimento sempre que houver ato ilícito, dano e nexo de causalidade.
3. De nada adianta o responsável demonstrar outros tipos de despesas quando a efetiva execução do objeto do ajuste, isto é, a gravação de um CD, não foi apresentada.
4. Contas do convênio julgadas irregulares, nos termos do art. 48, III, ¿d¿, da LOTCEMG, em razão de dano injustificado ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, com aplicação de multas, nos termos dos arts. 85, I, e 86 do mesmo diploma legal.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em:
VII) julgar irregulares as contas {...}o arquivamento dos autos.
Indexação: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, PREFEITURA MUNICIPAL, UBERLÂNDIA, APURAÇÃO, REGULARIDADE, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CONVÊNIO, SECRETARIA MUNICIPAL, CULTURA, BENEFICIÁRIO, OBJETIVO, EXECUÇÃO, PROJETO CULTURAL.
OMISSÃO, DEVER DE PRESTAR CONTAS.
AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, CUMPRIMENTO, OBJETO, CONVÊNIO.
CONTAS IRREGULARES.
DANOS, FAZENDA PÚBLICA.
RESSARCIMENTO.
MULTA. RECOMENDAÇÃO.
ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 70, parágrafo único, art. 158, I
EC19/1998
CE/1989, art. 74, § 2º, I
DF 3.000/1999, art. 628
Jurisprudência do TCEMG: Tomada de Contas Especial 958979/2015
Tomada de Contas Especial 969124/2015