TCJURIS - DECISÃO
Número: 1048032 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. JOSÉ ALVES VIANA
Nome
JULIA BALIEGO DA SILVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
11/02/2020 PRIMEIRA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 27/02/2020
Ementa:

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. AQUISIÇÃO DE PNEUS. RESTRITIVIDADE DO EDITAL. DATA DE FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS NÃO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMICIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A exigência do Edital de que a data de fabricação do produto licitado não seja superior a 6 (seis) meses tem o objetivo de evitar que a empresa vencedora forneça produtos com data de fabricação próxima ao término de sua validade, o que se coaduna com o interesse público, finalidade máxima que sempre deve ser pretendida pela Administração Pública. 2. Extingue-se o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e no art. 196, § 2º, da Resolução n. 12/2008, RITCEMG, diante da improcedência de apontamento de irregularidade constante na Denúncia.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) julgar improcedência a Denúncia {...} III) determinar o cumprimento dos dispositivos regimentais pertinentes.


Indexação:

DENÚNCIA, IRREGULARIDADE, EDITAL DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL, PREFEITURA MUNICIPAL, MADRE DE DEUS DE MINAS, OBJETO, AQUISIÇÃO, PNEU, FROTA, MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO, EXIGÊNCIA, EDITAL, PRAZO MÁXIMO, FABRICAÇÃO, OBJETO. IMPROCEDÊNCIA. RESPEITO, PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

LF 13.105/2015, art. 487, I


Jurisprudência do TCEMG:

Denúncia 1012256/2017 Denúncia 886557/2013 Denúncia 1041492/2018 Denúncia 1024211/2017 Denúncia 932413/2014 Denúncia 1007798/2017 Denúncia 1012125/2017 Denúncia 1058867/2019 Denúncia 1012074/2017 Denúncia 1058797/2019


Doutrina:

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15 ed. São Paulo: Dialética, 2012, p. 61