Ementa:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SECRETARIA DE ESTADO. CONVÊNIO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. MÉRITO. RECURSOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO. CONTRAPARTIDA MUNICIPAL NÃO INTEGRALIZADA. TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS A SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO DAS OBRAS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DANO AO ERÁRIO. IDENTIFICAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO. ARQUIVAMENTO.
1. Após 5 (cinco) anos sem que ocorra nenhuma das medidas interruptivas da prescrição previstas no art. 110-C, II, da Lei Orgânica desta Corte, a pretensão punitiva do Tribunal é fulminada pela prescrição, nos termos do art. 110-E, do mesmo diploma.
2. A transferência indiscriminada de recursos a sociedade empresária sem que haja licitação, contraprestação em favor do ente público ou mesmo obediência aos ditames da Lei nº 4.320/1964 relativamente à liquidação de despesas configura patente irregularidade.
3. A ausência de prestação de contas enseja o julgamento destas como irregulares, nos termos do art. 48, III, ¿a¿, da Lei Orgânica desta Corte.
4. Verificada a existência de dano ao erário, é imperiosa a determinação de ressarcimento pelo responsável, que deverá recolher o valor, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 102/2008, com fulcro no art. 94 do mesmo diploma legal.
Informações adicionais
Observação: RECOMENDAÇÃO, SEMG, REALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, CONVÊNIO, BUSCA, FORMA, OTIMIZAÇÃO, VERIFICAÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS.
RECOMENDAÇÃO, GESTÃO, MUNICÍPIO, IMBÉ DE MINAS, REGULARIZAÇÃO, SITUAÇÃO, REFERÊNCIA, CONVÊNIO.
RECOMENDAÇÃO, MUNICÍPIO, IMBÉ DE MINAS, OBSERVÂNCIA, NORMAS, EMPENHO, LIQUIDAÇÃO, DESPESA PÚBLICA.
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, diante das razões expendidas no voto do Relator, em:
I) reconhecer, na prejudicial de mérito, a prescrição da pretensão punitiva [...] arquivamento dos autos, conforme o inciso I do art. 176 do mesmo diploma legal.
Indexação: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, SEMG, APURAÇÃO, REGULARIDADE, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CONVÊNIO, PREFEITURA MUNICIPAL, IMBÉ DE MINAS, OBJETO, CONSTRUÇÃO, QUADRA DE ESPORTES, VESTIÁRIO, SALA DE AULA, ESCOLA PÚBLICA.
QUESTÃO PREJUDICIAL, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA.
MÉRITO.
CONTAS IRREGULARES.
AUSÊNCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PAGAMENTO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, REALIZAÇÃO, DESPESA.
INEXECUÇÃO, TOTALIDADE, OBJETO.
DANOS, FAZENDA PÚBLICA.
RESSARCIMENTO.
RECOMENDAÇÃO.
ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CF/1988, art. 37, § 5º
CE/1989, art. 74, § 2º, I
LF 4.320/1964
LF 8.666/1993
Jurisprudência do TCEMG: SU 93
Jurisprudência de outros tribunais: STF ¿ MS 25880/DF, relator Min. Eros Grau