TCJURIS - DECISÃO
Número: 1040623 Andamento processual
Natureza: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Relator: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Nome
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO -UBERLÂNDIA
EPAMINONDAS HONORATO MENDES
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
03/05/2018 PRIMEIRA CÂMARA NEGADO PROVIMENTO 14/05/2018
Ementa:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL. ACÓRDÃO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÃO MERITÓRIA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição em acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno ou pelas Câmaras e em decisões monocráticas. 2. A obscuridade é a falta de clareza, de inteligibilidade, caráter do que é confuso, distorcido; a omissão caracteriza-se como ato ou efeito de não mencionar, de deixar de dizer, escrever ou fazer; ao passo que a contradição é a relação de incompatibilidade entre dois termos ou juízos, sem nenhuma dimensão intermediária ou sintética que os concilie. 3. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria analisada anteriormente. Não havendo obscuridade, omissão ou contradição a serem sanadas, impõe-se sua rejeição.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: I) conhecer, preliminarmente, dos embargos de declaração, opostos a tempo e modo; II) negar provimento, no mérito, aos presentes embargos, mantendo-se incólume a decisão exarada na Prestação de Contas da Administração Indireta Municipal n. 843.672, por seus próprios fundamentos, com amparo no preceito do art. 32, XII, c/c art. 342, do Regimento Interno deste Tribunal, e com espeque na fundamentação expendida nesta decisão; III) determinar a intimação do embargante e o posterior arquivamento dos autos.


Indexação:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DECISÃO, PRIMEIRA CÂMARA, APLICAÇÃO, MULTA, GESTOR, DEPARTAMENTO,SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, UBERLÂNDIA, AUTOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTAS IRREGULARES, MOVIMENTAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, BANCO PRIVADO. CONHECIMENTO, RECURSO. IMPOSSIBILIDADE, NATUREZA JURÍDICA, DISCUSSÃO, MÉRITO, MATÉRIA, SANÇÃO. AUSÊNCIA, OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL. DESPROVIMENTO.


Jurisprudência do TCEMG:

PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 843672/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 896380/2013