TCJURIS - DECISÃO
Número: 1040543 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO MEDIO SAO FRANCISCO
EPAMINONDAS ALVES FERREIRA JUNIOR
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - ME
MARCELO DE OLIVEIRA LIMA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
11/09/2018 PRIMEIRA CÂMARA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO 03/10/2018
Ementa:

DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. ANULAÇÃO DO CERTAME. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO. A anulação ou revogação do procedimento licitatório resulta na perda do objeto da denúncia ou representação que verse sobre o certame e em sua consequente extinção sem resolução de mérito, nos termos do parágrafo único do art. 67 da Lei Complementar n. 102/08 e do art. 176, III, do Regimento Interno c/c o inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária.


Inteiro teor