Ementa:
REPRESENTAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO. PROVIMENTO DE CARGOS DE SERVIDORES. REVOGAÇÃO. JUÍZO DISCRICIONÁRIO DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
1. Pelo princípio da autotutela, a Administração pode anular seus próprios atos, se constatar vício que os torne ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade.
2. A anulação ou revogação da licitação resulta na perda de objeto do processo em tramitação, com a consequente declaração de extinção do processo sem resolução do mérito.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto
do Relator, em: I) declarar a extinção do processo, sem resolução do mérito{...}responsáveis do edital do Pregão Presencial n. 061/2017.
Indexação: REPRESENTAÇÃO, VEREADOR, CÂMARA MUNICIPAL, ITANHOMI, PREGÃO PRESENCIAL, PREFEITURA MUNICIPAL, OBJETO, CONTRATAÇÃO, EMPRESA ESPECIALIZADA, REALIZAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, PROVIMENTO, CARGO, SERVIDOR EFETIVO, PREFEITURA MUNICIPAL. REVOGAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL, EFEITO, PERDA DO OBJETO.
DISCRICIONARIEDADE, ADMINISTRADOR.
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: LF 8666/1993, art. 49, caput
Jurisprudência do TCEMG: Denúncia 862.640/2011
Denúncia 932.507/2014
Denúncia 986.606/2016
Jurisprudência de outros tribunais: STF - SU 346
STF - SU 473
Doutrina: JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 17 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 1036