Ementa:
DENÚNCIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ANULAÇÃO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO
Anulado o procedimento licitatório pela administração, opera-se a perda de objeto do feito, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) declarar a extinção do feito, sem resolução de mérito, em face da perda de seu objeto, com fulcro no disposto no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil; II) determinar o arquivamento dos autos, nos termos do parágrafo único do art. 67 da Lei Complementar nº 102/2008 e do inciso III do art. 176 da Resolução nº 12/2008.
Indexação: DENÚNCIA, EDITAL DE LICITAÇÃO, TOMADA DE PREÇOS, TJMG, IRREGULARIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSTRUÇÃO, CENTRO, PROCESSAMENTO DE DADOS. ANULAÇÃO, EDITAL. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: LF N. 8666/1993, ART. 49