TCJURIS - DECISÃO
Número: 1031311 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
HELVECIO MIRANDA MAGALHAES JUNIOR
MUNICIPIODE BELO HORIZONTE
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
18/09/2019 PLENO NEGADO PROVIMENTO 06/12/2019
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE FUNDO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. PRELIMINARES. ADMISSIBILIDADE. RATIFICADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REMISSÃO. APLICAÇÃO RESTRITA. PRESCRIÇÃO. NOVATIO IN PEJUS. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO IMEDIATA E RETROATIVA. POSSIBILIDADE. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. PROVISÕES MATEMÁTICAS. NECESSIDADE DE CONTABILIZAÇÃO. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. ACÓRDÃO MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. As previsões de prescrição são normas de direito material, de maneira que sua aplicação é imediata e pode aplicar-se retroativamente quando for assim previsto. 2. A responsabilidade do dirigente e ordenador de despesas de entidade pela prestação de contas é inafastável, por força do art. 70, parágrafo único, da Constituição da República. 3. A remissão prevista na Lei Estadual n° 22.549/2017 se refere tão somente ao descumprimento de obrigação de envio de relatórios contábeis, não se incluindo nessa hipótese a ausência de cálculo e produção de dado contábil necessário à devida prestação de contas. 4. O dano ao erário não é requisito para a aplicação de multa por este Tribunal, sendo a irregularidade consistente na inobservância de norma legal também capaz de ensejar a cominação e aplicação de sanção.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) conhecer, preliminarmente, do presente recurso; II) afastar a preliminar de ilegitimidade passiva alegada{..} arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 176, I, do RITCEMG.


Indexação:

RECURSO ORDINÁRIO, GESTOR, FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, BELO HORIZONTE, DECISÃO, CONTAS IRREGULARES, PRESTAÇÃO DE CONTAS, MOTIVO, AUSÊNCIA, CONTABILIZAÇÃO, PROVISÃO MATEMÁTICA, APLICAÇÃO, MULTA. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. AFASTAMENTO, ALEGAÇÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO, ALEGAÇÃO, REMISSÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO. QUESTÃO PREJUDICIAL, AUSÊNCIA, PRESCRIÇÃO. MÉRITO. DESPROVIMENTO, RECURSO. MANUTENÇÃO, DECISÃO. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 37, caput, art. 70, parágrafo único CE/1989, art. 76, § 7° LF 10.406/2002, art. 189, art. 2016 LF 9.784/1999 LF 9.717/1998, art. 1º, I


Jurisprudência do TCEMG:

Denúncia 812.190/2009 Prestação de Contas 849962/2010 Recurso Ordinário 1.012.129/2017 Prestação de Contas 873667/2011 Processo Administrativo 603.450/1996 Recurso Ordinário 977.561/2016


Doutrina:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006. p. 79 REIS, Carlos Eduardo dos; LIMA, Diana Vaz de; WILBERT, Marcelo Driemeyer. Impacto do registro contábil da provisão matemática previdenciária dos servidores públicos federais no balanço geral da União. XV Congresso USP Controladoria e Contabilidade. 31/07/2015