Ementa:
AUDITORIA. PREFEITURA MUNICIPAL. SERVIÇO DE MERENDA ESCOLAR. AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. RECOMENDAÇÕES.
Contatadas irregularidades nos processos de contratação de fornecedores de gêneros alimentícios para merenda escolar oferecidos pelo Município, o Tribunal de Contas poderá recomendar a adoção de providências para melhorar o desempenho e garantir maior efetividade dos programas e políticas públicas, nos termos do inciso III do art. 275 da Resolução n. 12, de 2008, bem como aplicar penalidades, com fulcro no art. 85, II, da LC 102/08.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) julgar irregulares {...} arquivamento dos autos.
Indexação: AUDITORIA, PREFEITURA MUNICIPAL, ATALÉIA, OBJETIVO, ANÁLISE, REGULARIDADE, CONTRATAÇÃO, FORNECEDOR, MERENDA ESCOLAR. COMPROVAÇÃO, IRREGULARIDADE. RECOMENDAÇÃO. FIXAÇÃO, PRAZO, EXECUÇÃO, PROVIDÊNCIA, MELHORIA, SERVIÇO, MERENDA ESCOLAR. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: RE FNDE n. 26/2013, art. 2º, art. 3º, art. 33, caput, § 1°, art. 35, VIII
RE RDC nº 216/2004