TCJURIS - DECISÃO
Número: 1024739 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
Nome
DALVAN FREITAS DIAS DE ABREU
GERALDO CUSTODIO SILVA JUNIOR
GOMES E RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
MATHAUS PHILIPE FREITAS DA SILVA RESENDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAUMA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
20/02/2020 SEGUNDA CÂMARA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 04/05/2020
Ementa:

DENÚNCIA. TOMADA DE PREÇOS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. IRREGULARIDADES. DEFINIÇÃO EQUIVOCADA DO TIPO DE LICITAÇÃO. ADOÇÃO EFETIVA DE TIPO "MELHOR TÉCNICA". SERVIÇO COMUM. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO MÍNIMO ENTRE A PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL E A DATA PREVISTA PARA A ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. PROCEDÊNCIA DOS APONTAMENTOS. RECOMENDAÇÃO. 1. Diante da ausência de justificativa técnica, a adoção do tipo de licitação "melhor técnica" não se mostrou adequada à contratação de serviços de assessoria jurídica, para o desempenho de atividades habituais, sem comprovação do predomínio do caráter eminentemente intelectual. 2. Na modalidade tomada de preços do tipo "melhor técnica"ou "técnica e preço" deve ser fixado intervalo mínimo de trinta dias entre a publicação do aviso do edital e a data prevista para a entrega e abertura dos envelopes, conforme preconizado na alínea "b" do inciso II do § 2º do art. 21 da Lei n. 8.666, de 1993.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) julgar procedentes, por unanimidade, os apontamentos denunciados {...} arquivamento dos autos após o cumprimento das disposições regimentais em vigor.


Indexação:

DENÚNCIA, EDITAL DE LICITAÇÃO, TOMADA DE PREÇOS, PREFEITURA MUNICIPAL, INHAÚMA, OBJETO, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO, ASSESSORIA JURÍDICA, ÂMBITO, DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDÊNCIA. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA, JUSTIFICATIVA, ADOÇÃO, LICITAÇÃO DO TIPO MELHOR TÉCNICA. INOBSERVÂNCIA, PRAZO MÍNIMO, PUBLICAÇÃO, AVISO, EDITAL, DATA, ABERTURA, ENVELOPE. AUSÊNCIA, SANÇÃO, MOTIVO, FALTA, COMPROVAÇÃO, RESTRIÇÃO DE COMPETITIVIDADE. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

LF 8666/1993, art. 13, art. 21, § 2°, II, b, art. 45, § 4º, art. 46, caput, art. 46, § 1º, art. 46, § 3º LF 8.248/ 1991, art. 3°, § 2°


Jurisprudência de outros tribunais:

TCU - Ad 497/2003 TCU - Ad 497/2003, relator Min. Adylson Motta


Doutrina:

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15ª ed. São Paulo: Dialética, 2012, p. 731