TCJURIS - DECISÃO
Número: 1024477 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
CLAUDIA CRISTINA DE CARVALHO
JULIA BALIEGO DA SILVEIRA
PORFIRIO ROBERTO DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
04/04/2019 SEGUNDA CÂMARA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 21/05/2019
Ementa:

DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS. LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. VALOR CONSIDERADO POR ITENS DE CONTRATAÇÃO, SEPARADAMENTE. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS NÃO QUALIFICADAS COMO MICRO OU PEQUENA EMPRESA EM LICITAÇÃO EXCLUSIVA DESERTA. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA EM INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO DENUNCIANTE. JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A Lei Complementar nº 123/06 é expressa em determinar a exclusividade da participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação com valor igual ou inferior a R$80.000,00 (oitenta mil reais). 2. Não cabe a participação de empresas não qualificadas como micro ou pequena empresa em licitação exclusivamente destinada a fornecedores com tal enquadramento, por afronta à ampla competitividade. 3. Não há que se falar em má-fé do denunciante que fundamenta sua pretensão em interpretação de dispositivo legal amparada em artigo científico.


Inteiro teor