Ementa:
DENÚNCIA. SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO. SUPRESSÃO DA SUPOSTA IRREGULARIDADE QUE FUNDAMENTOU A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM IN MORA INVERSO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
1. Considerando que, com a modificação do edital e com a republicação do aviso de realização da licitação, foi suprimida a suposta irregularidade que fundamentou a decisão deste Tribunal de suspensão do procedimento licitatório, faz-se necessária a revogação da medida cautelar.
2. Considerando a natureza essencial do serviço licitado (serviço de suporte ao controle do trânsito por meio de equipamento de monitoramento eletrônico), a manutenção da suspensão do procedimento licitatório poderá resultar no periculum in mora inverso, ou seja, poderá causar à população local mais prejuízo do que benefício.
3. A revogação da medida cautelar não implica o reconhecimento da regularidade da licitação, nem impede que este Tribunal dê prosseguimento à análise dos autos, aplicando aos responsáveis, se for o caso, as sanções previstas no art. 83 da Lei Orgânica (Lei Complementar nº 102/2008).
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) acolher o pedido do Prefeito Municipal de Patrocínio, Sr. Deiró Moreira Marra, para que seja revogada a determinação de suspensão cautelar do Pregão Presencial n. 119/2017, estando, portanto, autorizado o prosseguimento do certame; II) determinar à Secretaria da Primeira Câmara a juntada aos presentes autos do "Exp.: 240/2018" SEC/1ª Câmara¿ e do pedido de revogação da suspensão cautelar do Pregão Presencial n. 119/2017 (documento protocolizado sob o número 0004021710/2018); III) determinar a intimação dos Procuradores do Prefeito Municipal de Patrocínio por publicação no Diário Oficial de Contas (DOC) e a intimação do Prefeito Municipal de Patrocínio por fac-símile ou e-mail.
Indexação: DENÚNCIA, EDITAL DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL, PREFEITURA MUNICIPAL, PATROCÍNIO, CONTRATAÇÃO, EMPRESA ESPECIALIZADA, LOCAÇÃO, EQUIPAMENTO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, TRÂNSITO. PEDIDO, PREFEITO, REVOGAÇÃO, MEDIDA CAUTELAR, SUSPENSÃO, PREGÃO PRESENCIAL, DEMORA, TCEMG, ANÁLISE, DENÚNCIA. PREJUÍZO, SEGURANÇA, CIDADÃO. RESTRIÇÃO DE COMPETITIVIDADE. ACOLHIMENTO, PEDIDO, PREFEITO. REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO, LICITAÇÃO.
Referência Legislativa: LF N. 8666/1993, ART. 3º, §1º, I
Jurisprudência do TCEMG: AGRAVO N. 977744/2016