TCJURIS - DECISÃO
Número: 1015544 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA
SEBASTIAO ANTONIO CAMARGO ROSSI
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
04/09/2019 PLENO PROVIMENTO 22/11/2019
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. DESPESAS DE VIAGENS MEDIANTE REGIME DE ADIANTAMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS HÁBEIS À COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROVIMENTO. Apresentadas as prestações de contas e os documentos contábeis que comprovam a realização das despesas de viagens mediante regime de adiantamento que ensejou a condenação de restituição de dano ao erário, o recurso deve ser provido e a decisão reformada.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) conhecer, preliminarmente, do Recurso Ordinário; II) dar provimento {...}arquivamento dos autos.


Indexação:

RECURSO ORDINÁRIO, DECISÃO, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, RESSARCIMENTO, IRREGULARIDADE, PAGAMENTO, DIÁRIAS, VIAGEM, AUSÊNCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. PROVIMENTO. APRESENTAÇÃO, DOCUMENTO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, COMPROVAÇÃO, REGIME, ADIANTAMENTO. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

LF nº 4.320/1964, art. 63, art. 68