DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, CÂMARAS, PROTETORES, BICOS E CORRELATOS. RESTRITIVIDADE DO EDITAL. DATA DE FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS NÃO SUPERIOR A 06 (SEIS) MESES. JUSTICATIVA PERTINENTE. IMPROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO. A exigência editalícia de que a data de fabricação do produto licitado não seja superior a 06 (seis) meses tem o objetivo de evitar que a empresa vencedora forneça produtos com data de fabricação próxima ao término de sua validade, o que se coaduna com o interesse público, finalidade máxima que sempre deve ser pretendida pela Administração Pública.