Ementa:
INSPEÇÃO ORDINÁRIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E JURÍDICOS. INOBSERVÂNCIA DE DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL 8.666/93. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. São irregulares os aditamentos contratuais de serviços de assessoria e consultoria em contabilidade pública e jurídica consultiva e contenciosa com prorrogação de prazo, cujo objeto não possui características de serviços de caráter continuado, por infringência ao disposto no inciso II do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
2. É irregular a contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica não realizada em caráter excepcional e extraordinário devido a existência de cargos de advogados e assessor jurídico na estrutura administrativa do órgão, por contrariar o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) aplicar multa pessoal e individual, no valor individual de R$2.000,00 (dois mil reais), ao Sr. Aécio Rodrigues Motoso, Prefeito à época{...}o arquivamento dos autos, nos termos do art.176, inciso I do RITCMG.
Indexação: INSPEÇÃO ORDINÁRIA, PREFEITURA MUNICIPAL, JOSÉ GONÇALVES DE MINAS, APURAÇÃO, REGULARIDADE, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA. IRREGULARIDADE, PREGÃO PRESENCIAL. ADITAMENTO, CONTRATO, SERVIÇO, ASSESSORIA CONTÁBIL, ASSESSORIA JURÍDICA, PRORROGAÇÃO, PRAZO, AUSÊNCIA, NATUREZA, SERVIÇOS CONTÍNUOS, OBJETO. AUSÊNCIA, CARÁTER EXCEPCIONAL, OBJETO, MOTIVO, EXISTÊNCIA, CARGO, ASSESSOR JURÍDICO, PROCURADOR DO MUNICÍPIO. VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTA, PREFEITO. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 37, II
LF nº 8666/1993, art. 3º, § 1º, I, art. 13, I a VI, art. 23, §§ 1 e 2º, art. 37, II, art. 55, III, art. 57, II, art. 90, caput
Jurisprudência do TCEMG: Licitação 627765/2006
Processo Administrativo 705142/2003
Consulta 735.385/2007
Denúncia 811915/2009
Consulta n. 873.919/2012
Jurisprudência de outros tribunais: TCU - Ad nº 667/2005-Plenário
TCU - SU 247
TCE - SP Agravo de Instrumento 635.534-5/0-00
TCU - Ad 2341/2011
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TCU - Ad 1.271/2004
TCU - Ad 1.443/2007
TCU - Ad 852/2010
TCU - Ad 3.840/2008
Doutrina: JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos - 17ª Ed. 2016. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 443-444-445