Ementa:
PEDIDO DE RESCISÃO. DOCUMENTO NOVO COM EFICÁCIA SOBRE A DECISÃO. ADMISSIBILIDADE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. COMPROVAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DO VALOR EXCEDIDO. DESCONSTITUIÇÃO DA MULTA APLICADA. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO RPPS. REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A existência de documento novo comprobatório de que os débitos do ente federativo com a entidade gestora do RPPS foram parcelados com base em autorização concedida pelo Poder Legislativo local enseja a admissão do Pedido de Rescisão, já que possui eficácia sobre a decisão adotada.
2. A recomposição, ainda que anterior à decisão de mérito, dos valores excedidos referentes aos gastos com taxa de administração, não elide o descumprimento legal ao inciso VIII do art. 6º da Lei Federal n. 9.717/98, c/c o art. 15 da Portaria MPS n. 402/98, razão pela qual dá-se provimento parcial ao recurso, alterando-se o julgamento das contas para regulares com ressalva, com fulcro no art. 48, inciso II, da Lei Complementar n. 102/2008 c/c art. 250, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas e desconstituindo a penalidade aplicada.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas no voto do Relator, preliminarmente, por maioria de votos, em admitir o presente Pedido de Rescisão{...} arquivamento dos autos assim que transitada em julgado a decisão e promovidas as medidas legais cabíveis à espécie. Vencidos, na preliminar de admissibilidade, os Conselheiros José Alves Viana e Wanderley Ávila.
Indexação: PEDIDO DE RESCISÃO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, HELIODORA, ACÓRDÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTAS IRREGULARES, APLICAÇÃO, MULTA. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO, DOCUMENTO NOVO, EFICÁCIA, DECISÃO. MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, A MAIOR. RECOMPOSIÇÃO, VALOR, EXCESSO. REFORMA, DECISÃO. JULGAMENTO, CONTAS REGULARES COM RESSALVA. DESCONSTITUIÇÃO, MULTA. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: LF 5869/1973, art. 485
LF n. 9.717/1998, art. 6°, VIII
PO MPS n. 402/1998, art. 15
PO MPS n. 42/2008, art. 15
PO MPS n. 21/2013, art. 5°
Jurisprudência do TCEMG: Recurso Ordinário n. 969534/2016
Recurso Ordinário n. 986624/2016
Recurso Ordinário n. 986987/2016
Recurso Ordinário n. 986988/2016
Doutrina: DIDIER Jr., Fredie; CUNHA José Carneiro da. Curso de direito processual civil. 10 ed. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 436 e 437
DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. 13. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. Pág. 501-504
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil, vol. V, 13ª ed., Rio de Janeiro, ed.Forense, 2006, ps. 261 e 262