Ementa:
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ato de admissão proveniente de contratação temporária. não sujeição a registro no Tribunal de Contas.
O ato de admissão advindo de contratação temporária não se sujeita a registro no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos estabelecidos no inciso III do art. 71 e no inciso II do art. 37 da Constituição da República.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento, nos termos do voto do Relator, em admitir o incidente, uma vez presentes os pressupostos para uniformização de jurisprudência e, no mérito, por maioria de votos, diante das razões expendidas no voto-vista do Conselheiro José Alves Viana, encampado pelo Relator, em: I) uniformizar a jurisprudência suscitada no presente incidente, no sentido de que o ato de admissão proveniente de contração temporária submete-se a exame de legalidade do TCEMG, mas não é sujeito à registro por este Tribunal de Contas, dentro dos limites estabelecidos pelo art. 71, inciso III da CR/88, c/c art. 37, II da CR/88; II) aprovar enunciado de súmula de jurisprudência, nos seguintes termos: "O ato de admissão advindo de contratação temporária não se sujeita a registro no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos estabelecidos no inciso III do art. 71 e no inciso II do art. 37 da Constituição da República". Vencido o Conselheiro Cláudio Couto Terrão.
Indexação: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, DIVERGÊNCIA, DECISÃO, ATO, ADMISSÃO, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, SUJEIÇÃO, APRECIAÇÃO, TCEMG. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. ATO, ADMISSÃO, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, NEGAÇÃO, SUJEIÇÃO, REGISTRO, TCEMG. APROVAÇÃO, SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 37, I, II, art. 71, art. 71, III, art. 73, §§ 1° e 2°, art. 73, III, art. 94, art. 101, art. 104, no art. 170, caput
ADCT - CR, art. 53, I
ADCT - CR, art. 19
CE/1989, art. 76, V, art. 76, §7º
LF nº 8666/1993
LF nº 9.784/1999, art. 54
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Jurisprudência de outros tribunais: TCU - Ad n. 0173/1998, relator Min. Adhemar Paladini Ghisi,
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MILESKI, Hélio Saul. O Controle da gestão pública. 2. ed., rev. atual. e aum. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 340
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