TCJURIS - DECISÃO
Número: 997752 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. MAURI TORRES
Nome
GILBERTO DA SILVA DORNELES
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA LUZIA
SEESP
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
28/02/2018 PLENO PROVIMENTO PARCIAL 25/04/2018
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. SECRETARIA DE ESTADO E MUNICÍPIO. PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. AFASTADA A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO À ÉPOCA QUANTO AO RESSARCIMENTO. MANTIDA A MULTA EM FUNÇÃO DA OMISSÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. MANTIDO O JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. PROVIMENTO PARCIAL. Deve-se aplicar multa ao responsável, em razão da omissão do dever de prestar contas, em violação ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal e ao art. 26 do então vigente Decreto Estadual n. 43.635/2003.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas no voto do Relator que encampou o voto-vista proferido pelo Conselheiro José Alves Viana, em: I) conhecer, preliminarmente, do presente recurso; II) dar provimento parcial ao recurso, para: a) afastar a responsabilidade do Sr. Gilberto da Silva Dorneles quanto ao ressarcimento ao erário no valor de R$8.126,68 (oito mil, cento e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos); b) deixar de aplicar multa referente ao dano ao erário; c) manter a multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais), em função da omissão do dever de prestar contas; e, d) manter o julgamento pela irregularidade das contas, nos termos do art. 48, III, "a", da Lei Complementar Estadual n. 102/2008; [...]


Indexação:

RECURSO ORDINÁRIO, DECISÃO, SEGUNDA CÂMARA, APLICAÇÃO, MULTA, DETERMINAÇÃO, RESSARCIMENTO, PREFEITO, SANTA LUZIA, IRREGULARIDADE, CONTAS, CONVÊNIO, AUXÍLIO FINANCEIRO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, VESTIÁRIO, CLUBE. CONHECIMENTO, RECURSO. AFASTAMENTO, RESPONSABILIDADE, RESSARCIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO, MULTA, OMISSÃO, DEVER DE PRESTAR CONTAS.


Referência Legislativa:

CF/1988, ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO; DE N. 43635/2003


Jurisprudência do TCEMG:

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL N. 886582/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 977607/2016 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL N. 875990/2016 RECURSO ORDINÁRIO N. 986787/2017