Ementa:
REPRESENTAÇÃO. PREFEITURA. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/200O. IMPROCEDÊNCIA. LIMINAR INDEFERIDA. IRREGULARIDADES NÃO CONFIGURADAS. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
1. Os Demonstrativos das Despesas de Pessoal do Município extraídos do Sistema SICOM comprovaram o cumprimento dos limites percentuais estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000.
2. Não há vedação de se instaurar novo processo seletivo havendo um outro com prazo de validade em curso, desde que seja dada prioridade à convocação dos candidatos aprovados no processo mais antigo.
3. Considerando que não há em nosso ordenamento jurídico norma geral que regule o processo de seleção de pessoal visando às contratações previstas no inc. IX do art. 37 da CR/88, a utilização do Processo Seletivo Público, revestido do rigor das normas constitucionais e legais, para seleção também de servidores temporários não implicou a irregularidade do procedimento. Ao contrário, garantiu a obtenção de mão de obra temporária mais qualificada para a Administração, no surgimento de demanda emergencial prevista no inc. IX do art. 37 da CR/88
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) julgar improcedente{...} arquivamento dos autos nos termos do art.176, inciso I, do RITCMG, após tomadas as providências cabíveis.
Indexação: REPRESENTAÇÃO, INSTAURAÇÃO, VEREADOR, DIVINO, EDITAL, CONCURSO PÚBLICO, OBJETO, PROVIMENTO, CARGO, QUADRO DE PESSOAL, PREFEITURA. REQUERIMENTO, LIMINAR, ALEGAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. NEGAÇÃO, PEDIDO, LIMINAR, MOTIVO, COMPROVAÇÃO, CUMPRIMENTO, LEI. IMPROCEDÊNCIA, IRREGULARIDADE. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 37, IV, IX, art. 198, §§ 4°, 5°, 6°
EC nº 19/1998
LCF 101/2000
LF11.350/2006, art. 9°
LF 8.745/1993
Jurisprudência do TCEMG: Edital de Concurso Público n. 799.551/2009
Edital de Concurso Público n. 798.815/2009
Edital de Concurso Público n. 851.262/2011
TCE - SU 116
Jurisprudência de outros tribunais: STJ - SU 266