Ementa:
RECURSO ORDINÁRIO. PREGÃO PRESENCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA HABILITAÇÃO. ALEGAÇÕES RECURSAIS ACATADAS. DESCONSTITUIÇÃO DA MULTA E DA DETERMINAÇÃO DE ANULAÇÃO DO CERTAME. RECURSO PROVIDO.
1. Diante das peculiaridades do caso, a desclassificação de forma peremptória de licitante, ainda na fase de credenciamento do pregão, não se mostra suficiente para macular todo o certame e, consequentemente, dar ensejo à imputação de multa ao responsável.
2. A cláusula editalícia referente à apresentação de alvará de localização e funcionamento do licitante, para habilitação, embora indevida, não apresentou, no exame do caso concreto, evidências de que tenha, efetivamente, restringido a participação de possíveis interessados.
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Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) preliminarmente, por_unanimidade, conhecer dos recursos ordinários; II) no mérito, por maioria de votos, dar provimento aos recursos ordinários, para reformar a decisão proferida pelo Colegiado da Primeira Câmara, em Sessão de 13/9/2016, nos autos da Denúncia nº 958.271, ficando desconstituídas as multas impostas aos recorrentes e a determinação de anulação do Pregão Presencial nº 007/2015; III) determinar o cumprimento das disposições regimentais pertinentes, e, ao final, o arquivamento dos autos. Vencido, no mérito, o Conselheiro Wanderley Ávila.
Indexação: RECURSO ORDINÁRIO, DECISÃO, PRIMEIRA CÂMARA, APLICAÇÃO, MULTA, PRESIDENTE, CONSÓRCIO ADMINISTRATIVO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, AUTOS, DENÚNCIA, EDITAL DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL, CONTRATAÇÃO, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, PUBLICAÇÃO, MATÉRIA. IRREGULARIDADE, EXCLUSÃO, DENUNCIANTE, LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA, ALVARÁ, LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO. CONHECIMENTO, RECURSO. PROCEDÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO, MULTA.
Referência Legislativa: LF N. 10520/2002, ART. 4º, XIII
Jurisprudência do TCEMG: DENÚNCIA N. 958271/2016
Jurisprudência de outros tribunais: TCU ¿ AD N. 7260/2016