TCJURIS - DECISÃO
Número: 997642 Andamento processual
Natureza: REPRESENTAÇÃO
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
CAMARA MUNICIPAL DE IAPU
CELSO ALVES JUNIOR
TEREZINHA ELIAS FRANCO DE ARAUJO
WEBERT FERREIRA FONTES
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
19/09/2019 SEGUNDA CÂMARA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 03/10/2019
Ementa:

REPRESENTAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA TRANSFERÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RETIDAS. IRREGULARIDADE. DANO. DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE JUROS E MULTA. APLICAÇÃO DE MULTA AO RESPONSÁVEL. NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS DE RESPONSABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL PAGOS PELO EXECUTIVO. RECOMENDAÇÃO. 1. A inobservância da alínea "b" do inciso I do art. 30 da Lei Federal n. 8.212/1991, que cuida do prazo de recolhimento de contribuições previdenciárias, implica na obrigação de ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos a título de juros e multa, e na aplicação de multa ao responsável, na forma prevista pelo inciso II do art. 318 c/c art. 319 da Resolução n. 12/2008. 2. A Prefeitura Municipal deve adotar as providências necessárias ao ressarcimento de dívidas previdenciários de responsabilidade da Câmara Municipal pagas pelo Executivo.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) excluir a Senhora Terezinha Elias Franco de Araújo da relação processual, preliminarmente, por carecerem os autos de elementos que indiquem ter ela concorrido, mediante conduta comissiva ou omissiva, para a ocorrência de qualquer irregularidade; II) julgar parcialmente procedente {...} ressarcimento de dívidas previdenciários de responsabilidade da Câmara Municipal e pagas pelo Executivo.


Indexação:

REPRESENTAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, IAPU, ACUSAÇÃO, EX-PRESIDENTE, AUSÊNCIA, TRANSFERÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, INSS. PRELIMINAR, DECLARAÇÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA, EX-PRESIDENTE, CÂMARA MUNICIPAL. IRREGULARIDADE. INOBSERVÂNCIA, PRAZO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOMENDAÇÃO. RESSARCIMENTO. MULTA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 29-A LF n. 8.212/1991, art. 30, I, b LF n. 10.684, de 2003


Jurisprudência do TCEMG:

Representação n. 862.717/2011 Representação n. 980.573/2016 Recurso Ordinário 1013210/2017 Recurso Ordinário 1013277/2017 Consulta 879.998/2012 Consulta 944.683/2015