RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA DO TRIBUNAL. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DANO AO ERÁRIO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. As hipóteses de reparação de danos ao erário, consubstanciadas nas teses de repercussão geral dos temas números 666 e 897 do Supremo Tribunal Federal, estão adstritas aos danos decorrentes de ilícitos penais e aos danos apurados em razão de atos de improbidade administrativa. 2. In casu, conclui-se pela imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Inexistindo dano ao erário, reforma-se decisão que reconhecia a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, fundada na necessidade de nova citação dos responsáveis em razão de novo estudo técnico após longo lapso temporal, por comprometer o contraditório substantivo, extinguindo o processo com resolução de mérito.