Ementa:
REPRESENTAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS. PREGÃO. AQUISIÇÃO DE PNEUS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS NO PREGÃO. APRESENTAÇÃO NA FASE INTERNA. AUTUAÇÃO DOS COMPROVANTES FISCAIS E NOTAS DE EMPENHO. IMPROPRIEDADE. RECOMENDAÇÕES.
1. A prorrogação do contrato administrativo somente pode ser realizada nas hipóteses excepcionais definidas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93.
2. A ausência do orçamento estimado em planilhas, como parte integrante do Termo de Referência, anexo ao edital, poderá ser suprida, na modalidade licitatória Pregão, pela sua apresentação na fase interna do procedimento, conforme entendimento jurisprudencial sedimentado.
3. A não juntada de todas as notas de empenho aos autos do respectivo procedimento licitatório não necessariamente enseja a aplicação de sanção pecuniária caso as despesas encontrem-se suficiente documentadas, inclusive quanto à sua correlação com o certame.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: I) desacolher, na preliminar, a arguição de ilegitimidade passiva do então Prefeito Jeová Moreira da Costa e do Secretário de Desenvolvimento Urbano {...} arquivamento dos autos.
Indexação: REPRESENTAÇÃO, TOMADA DE CONTAS, MUNICÍPIO, ARAXÁ, OBJETIVO, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, PREGÃO PRESENCIAL, OBJETO, REGISTRO DE PREÇOS, AQUISIÇÃO, PNEU, VEÍCULOS, SECRETARIA MUNICIPAL. PRELIMINAR, REJEIÇÃO, ARGUIÇÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA, PREFEITO, SECRETÁRIO MUNICIPAL. MÉRITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRREGULARIDADE. PRORROGAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA, AUTUAÇÃO, CÓPIA, COMPROVANTE, NOTA DE EMPENHO. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 31, art. 71
CE/1989, art. 76, VII, art. 180, § 4°
LCF 101/2000
LF nº 8666/1993, art. 6º, III, art. 24, IX, XIX, XXVIII e XXXI, art. 38, XII, art. 40, § 2°, II, art. 57, caput, art. 57, II
LF nº 8.883/1994
LF nº 9.648/1998
LF nº 12.349/2010
LF 10.520/2002, art. 3°, III
Jurisprudência do TCEMG: Denúncia 987.593/2016
Denúncia 951.615/2015
Jurisprudência de outros tribunais: TCU - Ad 114/2007, relator Min. Benjamim Zymler