PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. EXAME DOS PROCEDIMENTOS INSERIDOS NO ESCOPO DE ANÁLISE DEFINIDO PELA ORDEM DE SERVIÇO TCEMG N. 04/2016. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E NO ART. 20, INCISO III, ALÍNEA ¿B¿, DA LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000. PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS. O descumprimento do percentual mínimo estabelecido no art. 212 da Constituição da República para a aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e do percentual máximo estabelecido no art. 20, inciso III, alínea ¿b¿, da Lei Complementar n. 101/2000 para aplicação na despesa total com pessoal do Poder Executivo sujeita o responsável a ter suas contas rejeitadas, com fundamento no inciso III do art. 45 da Lei Complementar n. 102/2008.