Ementa:
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. PREFEITO. EXERCÍCIO 2015. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL, OPERACIONAL E PATRIMONIAL. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
1. Demonstrada a regularidade dos créditos orçamentário e adicionais e o cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais, emite-se Parecer Prévio pela aprovação das contas do exercício de 2015, nos termos do art. 45, I, da Lei Complementar n. 102/2008.
2. Recomendado ao Chefe do Poder Executivo que antes de proceder ao empenhamento das despesas, observe as dotações iniciais aprovadas na Lei Orçamentária e suas alterações, de modo a se verificar se são suficientes para execução dos gastos.
3. Recomendado ao atual gestor que planeje adequadamente para que as metas do PNE - Plano Nacional de Educação, sejam cumpridas de modo a se comprovar a universalização do acesso à educação infantil na pré-escola, a elevação da taxa de alfabetização e a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica. Recomendado, também, que as peças orçamentárias sejam compatibilizadas com as metas daquele programa, conforme previsto no art. 10 da Lei Federal n. 13.005/2014.
4. Arquivamento conforme o art. 176, IV, após cumprimento das disposições do art. 239, ambos da Resolução 12/2008.
Informações adicionais
Observação: RECOMENDAÇÃO, PREFEITO, OBSERVAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INICIAL, ORÇAMENTO, APURAÇÃO, SUFICIÊNCIA, EXECUÇÃO, DESPESA. PLANEJAMENTO, CUMPRIMENTO, METAS, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
Decisão: PARECER PRÉVIO pela aprovação das contas do exercício de 2015 do Sr. Alisson Diego Batista Moraes, Prefeito de Itaguara {...}arquivamento dos autos conforme o disposto no art. 176, IV, da mesma norma regulamentar.
Indexação: PRESTAÇÃO DE CONTAS, PREFEITO, PREFEITURA MUNICIPAL, ITAGUARA. PARECER PRÉVIO, APROVAÇÃO, CONTAS. RECOMENDAÇÃO. CONTAS REGULARES.
Referência Legislativa: CR/1988, art.29-A, I, art. 212
EC 58/2009, art. 2°
EC n. 29/2000, art. 7°
LCF 101/2000, art. 8º, § único, art. 16, § 1º, art. 19, art. 20, III, a, b
LF nº 13.005/2014, art. 10
LF nº 4.320/1964, art. 42, art. 43, art. 59
Jurisprudência do TCEMG: Consulta 873706/2012
Consulta 932.477/2014