TCJURIS - DECISÃO
Número: 987406 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Nome
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
ENEVI ENERGIA VITAL LTDA - EPP
MAURICIO GONCALVES SOARES
SINARA INACIO MEIRELES CHENNA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
12/12/2017 PRIMEIRA CÂMARA IMPROCEDENTE A DENÚNCIA / REPRESENTAÇÃO 05/02/2018
Ementa:

DENÚNCIA. CONCORRÊNCIA. EXIGÊNCIA DE ATESTADO TÉCNICO OPERACIONAL EM NOME DA LICITANTE. RESPONSÁVEL TÉCNICO INTEGRANTE DO QUADRO PERMANENTE DA EMPRESA. LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. A exigência de comprovação de aptidão técnico-operacional tem por finalidade aferir estritamente a capacidade das empresas licitantes em executar satisfatoriamente as atividades descritas no objeto licitado, em conformidade com o padrão de qualidade e segurança almejado, sem comprometer a competitividade do certame, nos termos do art. 30, inciso II, da Lei n. 8.666/93, buscando-se a proposta mais vantajosa, que satisfaça a coletividade não somente no plano econômico, mas também por meio de padrão mínimo de qualidade técnica. 2. Considera-se regular a obrigatoriedade de o responsável técnico integrar o quadro permanente da empresa na data da entrega da proposta, desde que se admita o vínculo societário, trabalhista ou civil.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em julgar improcedente a denúncia; determinar a intimação da denunciante e dos denunciados do inteiro teor desta decisão; e, findos os procedimentos pertinentes, determinar o arquivamento dos autos, nos termos do inciso I do art. 176, regimental.


Indexação:

DENÚNCIA, EDITAL DE LICITAÇÃO, CONCORRÊNCIA PÚBLICA, COPASA, SELEÇÃO, PROPOSTA MAIS VANTAJOSA, SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, ATALÉIA, CARLOS CHAGAS, NANUQUE, SERRA DOS AIMORÉS. EXIGÊNCIA, ATESTADO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, LICITANTE. AUSÊNCIA, RESTRIÇÃO DE COMPETITIVIDADE. EXIGÊNCIA, VÍNCULO EMPREGATÍCIO, RESPONSÁVEL TÉCNICO, QUADRO PERMANENTE, EMPRESA, LICITANTE. IMPROCEDÊNCIA.


Referência Legislativa:

LF N. 8666/1993, ART. 30, INCISO II


Jurisprudência do TCEMG:

RECURSO ORDINÁRIO N. 859005/2013 REPRESENTAÇÃO N. 712424/2008 EDITAL DE LICITAÇÃO N. 875554/2012


Jurisprudência de outros tribunais:

STJ - RECURSO ESPECIAL N. 361736/SP TCU ¿ AD N. 73/2010 ¿ PLENÁRIO - RELATOR MINISTRO JOSÉ MÚCIO MONTEIRO. SESSÃO DE 27/01/2010


Doutrina:

SUNDFELD, Carlos Ari, CÂMARA, Jacintho Arruda, SOUZA, Rodrigo Pagani de. OS ATESTADOS TÉCNICOS NA LICITAÇÃO E O PROBLEMA DA CISÃO DE EMPRESAS. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº. 12, novembro/dezembro/janeiro, Disponível na Internet: . Acesso em: 13 de novembro de 2017 JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15ª ed. São Paulo: Dialética, 2012. p. 61