DENÚNCIA. CÂMARA MUNICIPAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO DE PARTE DO POLO PASSIVO. MÉRITO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE SINGULARIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DE PREÇOS. IRREGULARIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÃO. Os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação necessitam ser instruídos com a justificativa do preço, conforme determina o art. 26, parágrafo único, III, da Lei 8.666/93. Tal justificativa serve para verificar a razoabilidade do valor despendido, evitando-se, assim, superfaturamentos.