TCJURIS - DECISÃO
Número: 986993 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. SUBST. VICTOR MEYER
Nome
ANTONIO MARCOS RAMOS DE FREITAS
BRUNO MOL CRIVELLARI
CAMARA MUNICIPAL DE MARIANA
COR JESU QUIRINO FILHO
JOSE GERALDO DA SILVA
RICARDO REIS VALE DA SILVA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
01/10/2020 SEGUNDA CÂMARA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 19/10/2020
Ementa:

DENÚNCIA. CÂMARA MUNICIPAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO DE PARTE DO POLO PASSIVO. MÉRITO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE SINGULARIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DE PREÇOS. IRREGULARIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÃO. Os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação necessitam ser instruídos com a justificativa do preço, conforme determina o art. 26, parágrafo único, III, da Lei 8.666/93. Tal justificativa serve para verificar a razoabilidade do valor despendido, evitando-se, assim, superfaturamentos.


Inteiro teor