TCJURIS - DECISÃO
Número: 986970 Andamento processual
Natureza: REPRESENTAÇÃO
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
ALDERICO JOSE DOS REIS JUNIOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECERICA
OMAR FONSECA SIQUEIRA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
17/09/2019 PRIMEIRA CÂMARA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 31/10/2019
Ementa:

REPRESENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E DAS NORMAS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO EM TEMPO REAL DAS INFORMAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000. PROCEDÊNCIA. RECOMENDAÇÃO. 1. A negativa de fornecimento de cópia dos atos das sessões da Câmara Municipal desrespeita os preceitos da Lei de Acesso à Informação. 2. A Câmara Municipal está obrigada a divulgar e a manter atualizada, em tempo real as informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos termos dos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar n. 101/2000. 3. É competência do Tribunal fixar prazo para que o dirigente do órgão ou entidade adote as providências necessárias ao cumprimento da lei, quando apurada ilegalidade, nos termos do art. 3°, XVIII do Regimento Interno. 4. Recomenda-se ao gestor atual que mantenha no portal da Câmara Municipal todo o conteúdo exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, alterada pela Lei Complementar n. 131/2009, e pela Lei n. 12527/2011, Lei de Acesso à Informação, devidamente atualizado.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) julgar procedente a presente representação, considerando a desatualização do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Itapecerica, na medida em que não disponibilizou, em tempo real, as informações pormenorizadas relativas à execução orçamentária e financeira, em afronta às normas de transparência contidas na Lei Complementar n. 101/00 arts. 48, §1°, II e §2°, e 48-A, e também por desrespeitar as disposições da Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527/2011, deixando, todavia, de imputar multa ao responsável; II) recomendar ao gestor atual que mantenha no portal da Câmara Municipal todo o conteúdo exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, alterada pela Lei Complementar n. 131/2009, e pela Lei n. 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, devidamente atualizado; [...].


Indexação:

REPRESENTAÇÃO, APRESENTAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, REFERÊNCIA, DIFICULDADE, ACESSO, RELATÓRIO, DOCUMENTO, CÂMARA MUNICIPAL, ITAPECERICA, INOBSERVÂNCIA, TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. MÉRITO, PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADE, FALTA, ATUALIZAÇÃO, PORTAL, TRANSPARÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL, ITAPECERICA, REFERÊNCIA, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EXECUÇÃO FINANCEIRA. DESRESPEITO, TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. RECOMENDAÇÃO.


Referência Legislativa:

LCF N. 101/2000, ARTS. 48, §1º, II, §2º, 48-A; LCF N. 131/2009; LF N. 12.527/2011