Ementa:
PEDIDOS DE RESCISÃO. MALHA DE MEDICAMENTOS. MEDICAMENTO INCLUÍDO EQUIVOCADAMENTE NO ROL DE ISENÇÃO DO ICMS. PAGAMENTO A
MAIOR CORRESPONDEU AO PAGAMENTO DE TRIBUTO. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE SEGUIR OS CRITÉRIOS DA CMED. RECUSA DE APLICAÇÃO DO CAP. COMUNICAÇÃO AOS ÓRGAOS COMPETENTES. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Demonstrado que o valor considerado excessivo na aquisição do medicamento, na verdade correspondeu ao montante pago a título de ICMS, deve ser cancelada determinação de ressarcimento, por ausência de dano ao erário.
2. A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED visa à regulação econômica do mercado farmacêutico, e tem, dentre outras atribuições, competência para
estabelecer os critérios para a fixação e ajuste dos preços de medicamentos.
3. Independentemente da forma de contratação utilizada pela Administração Pública para a aquisição de medicamentos sobre os quais incidem o Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), subsiste a obrigatoriedade de compra pelo preço máximo de venda ao governo.
4. É dever do gestor comunicar aos órgãos competentes para que seja apurada a recusa de aplicação do CAP.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões
expendidas no voto do Relator, em:
I) admitir os Pedidos de Rescisão, tendo em vista a legitimidade das partes, a tempestividade e o cabimento dos pedidos, nos termos do art. 355 do RITCMG, concedendo-se o efeito suspensivo pleiteado pelo requerente;
II) julgar parcialmente procedente {...}arquivamento dos autos. Declarada a suspeição do Conselheiro José Alves Viana.
Indexação: PEDIDO DE RESCISÃO, DECISÃO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, IRREGULARIDADE, AQUISIÇÃO, MEDICAMENTOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BELO HORIZONTE, RESSARCIMENTO, MULTA.
PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE.
MÉRITO.
PROCEDÊNCIA PARCIAL.
REGULARIZAÇÃO, COMPROVAÇÃO, EXCESSO, VALOR, COMPRA, MEDICAMENTOS, EFEITO, PAGAMENTO, ICMS. MANUTENÇÃO, IRREGULARIDADE, PREÇO, A MAIOR, COMPARAÇÃO, TABELA, ANVISA.
CANCELAMENTO, PARTE, RESSARCIMENTO.
REDUÇÃO, MULTA.
ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 5°, XXXVI
LF 5.869/1973, art. 489
LF 13105/2015, art. 300, art. 969
LF 10.742/2003
RE CMED n. 2/2004
RE CMED n. 04/2006, art. 5°, § 2°
RE CMED n. 03/2011
Jurisprudência do TCEMG: Tomada de Contas Especial n. 898.656/2013
Jurisprudência de outros tribunais: TCU - Ad n. 1437/2007, relator Min. Valmir Campelo