Ementa:
RECURSO ORDINÁRIO. DENÚNCIA. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. AUSÊNCIA DE REPASSE DA TOTALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, RELATIVAS À PARTE PATRONAL E À DOS SEGURADOS, AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL. RAZÕES RECURSAIS INCAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA.
1. A obrigatoriedade da realização do recolhimento das contribuições previdenciárias decorre do próprio texto constitucional, no qual foi estabelecido, para o regime geral, um regime previdenciário contributivo e solidário, composto, necessariamente, da contribuição dos trabalhadores e dos empregadores, consoante se extrai do art. 195 c/c o art. 201 da Constituição da República.
2. O não recolhimento aos cofres da entidade previdenciária das contribuições devidas pelo Município ou qualquer de suas autarquias e fundações, além de inviabilizar a obtenção do equilíbrio almejado, pode acarretar efeitos nefastos aos segurados, os quais, mesmo sofrendo mensalmente a retenção, na fonte, de sua contribuição previdenciária, podem ter seus direitos violados no momento de usufruírem dos benefícios previdenciários legalmente estabelecidos.