TCJURIS - DECISÃO
Número: 986535 Andamento processual
Natureza: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Relator: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Nome
LUIZ FERNANDO OSORIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE JACUTINGA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
28/11/2017 SEGUNDA CÂMARA APLICAÇÃO DE MULTA AO(S) RESPONSÁVEL(EIS) 12/12/2017
Ementa:

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. PREFEITURA MUNICIPAL. NÃO OFERTA DE VAGAS NO EDITAL E CONTRATAÇÃO INDEVIDA. LIMITAÇÃO A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. IRREGULARIDADE. HIPÓTESES DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL CONSOLIDADO, SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. APLICAÇÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÕES. 1. A contratação de pessoal permanente, por meio de contrato de trabalho, para cargos que não sejam de direção, chefia ou assessoramento configura burla ao concurso público. 2. A isenção do pagamento da taxa de inscrição deve ser assegurada a todos os candidatos que, em razão de limitação financeira, não possam arcar com o valor da inscrição sem comprometer o sustento próprio e da família, privilegiando o princípio da ampla participação nos concursos públicos. 3. As hipóteses de interposição de recurso devem ser previstas para todas as etapas do concurso em que eventual decisão possa ocasionar prejuízo ao candidato, apesar de sua ausência não significar, por si só, que a Administração não respeitaria os direitos ao contraditório e à ampla defesa. 4. Publicadas as retificações promovidas no ato convocatório e, não havendo comprovação de prejuízo aos candidatos, não configura irregularidade a ausência de publicação do edital consolidado.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: I) julgar parcialmente regular o Edital de Concurso Público n.º 001/2016, para provimento de cargos do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga; II) aplicar multa de R$500,00 (quinhentos reais) ao Prefeito Luiz Fernando Osório, em virtude da restrição das hipóteses de concessão de isenção da taxa de inscrição, nos termos do art. 85, III, da Lei Complementar n.º 102/08.


Indexação:

EDITAL, CONCURSO PÚBLICO, PROVIMENTO, CARGO, QUADRO DE PESSOAL, PREFEITURA MUNICIPAL, SANTA RITA DE JACUTINGA. AUSÊNCIA, OFERTA, VAGA, EDITAL. IRREGULARIDADE, CONTRATAÇÃO, CARGO, GUIA DE TURISMO, MECÂNICO. NECESSIDADE, CONCURSO PÚBLICO. RESTRIÇÃO, ISENÇÃO, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IRREGULARIDADE, HIPÓTESE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO. AUSÊNCIA, PUBLICAÇÃO, RETIFICAÇÃO, EDITAL. MULTA. RECOMENDAÇÃO.


Referência Legislativa:

CF/1988, ART. 37, II, 71, III


Jurisprudência do TCEMG:

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 863535/2012 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 880556/2012. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 797073/2009 DENÚNCIA N. 868888/2013


Doutrina:

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30ª ed., São Paulo: Atlas, p. 791