Ementa:
DENÚNCIA. CONVITE. ELABORAÇÃO DE PROVA DE CONCURSO PÚBLICO. PRAZO EXÍGUO ENTRE A PUBLICAÇÃO DO CONVITE E O INÍCIO DA EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE SANADA. ENVIO DE CARTA CONVITE PARA INTERESSADOS REPRESENTADOS PELA MESMA PESSOA. QUEBRA DO SIGILO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS. IRREGULARIDADES QUE NÃO COMPROMETERAM O CERTAME. PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NA IMPRENSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA. OBJETO CONCLUÍDO. RECOMENDAÇÃO.
1. A elaboração de provas de concurso público é uma atividade complexa, que demanda planejamento para assegurar a sua correta organização, coordenação e aplicação, sendo conveniente que a Administração atente para essas questões quando for estabelecer prazo entre a abertura do certame e a realização das provas pela empresa contratada.
2. É irregular o envio pela Administração de ¿carta-convite¿ para possíveis interessados que sejam representados pela mesma pessoa.
3. A ausência de publicação resumida do instrumento contratual na imprensa oficial, viola o disposto no art. 61 da Lei n. 8666/93.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) julgar procedente a denúncia em seus termos iniciais; II) determinar o arquivamento dos presentes autos, com fundamento no art. 176, I, do Regimento Interno, por considerar que as irregularidades apuradas não macularam o Convite n. 01/2016 e a execução de seu objeto; III) determinar a intimação do atual Presidente da Câmara Municipal de Roque de Minas para que observe as recomendações constantes do inteiro teor desta decisão de modo a não incidir nas mesmas irregularidades.
Indexação: DENÚNCIA, EDITAL DE LICITAÇÃO, CARTA CONVITE, ELABORAÇÃO, PROVA, CONCURSO PÚBLICO, CÂMARA MUNICIPAL, SÃO ROQUE DE MINAS, PROVIMENTO, CARGO PÚBLICO, PROCURADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. CURTO PRAZO, ABERTURA, ENVELOPE, POPOSTA, PREÇO, REALIZAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO, IRREGULARIDADE. VIOLAÇÃO, SIGILO, PROPOSTA. AUSÊNCIA, PLANILHA, QUANTITATIVO, PREÇO UNITÁRIO. AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, PUBLICAÇÃO, EXTRATO, CONTRATO. PROCEDÊNCIA.
Referência Legislativa: LF N. 8666/1993, ART. 3º, §1º, §3º, 22, §3º, 7º, §2º, II, 40, §2º, II, 61