TCJURIS - DECISÃO
Número: 980404 Andamento processual
Natureza: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
Nome
JOSE DA CUNHA VASCONCELOS FILHO
Prefeitura Municipal de Serranos
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
02/04/2019 PRIMEIRA CÂMARA IRREGULAR 10/10/2019
Ementa:

Edital de concurso público. preliminar. ação civil pública. parecer do MPTC pela extinção do feito sem julgamento do mérito. afastada. princípio da independência de instâncias. mérito. irregularidades GRAVES. INEXISTÊNCIA DE LEI DISPONDO SOBRE AS ATRIBUIÇÕES E OS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE DE DIVERSOS CARGOS DISPONIBILIZADOS NO EDITAL. projeto de lei encaminhado ao Poder LEGISLATIVO Com o objetivo de sanear as irregularidades. extinção do processo com julgamento de mérito. irregularidade do edital. determinações. recomendação. arquivamento. O ajuizamento de Ação Civil Pública não impede a atuação do Tribunal de Contas, em razão do princípio da independência das instâncias administrativa e judicial, conforme posicionamento do Supremo Tribunal de Federal. A gravidade das irregularidades apuradas, com destaque para a inexistência de lei dispondo sobre as atribuições e os requisitos de escolaridade de diversos cargos disponibilizados no edital, impede a continuidade do certame até que as inconsistências verificadas sejam sanadas, sob pena de nulidade do concurso público, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) afastar, preliminarmente, a proposição do MPTC de extinção do feito sem julgamento do mérito, tendo em vista, principalmente, o princípio da independência entre as instâncias {...}arquivamento dos autos, nos termos do disposto no art. 176, inciso I, do Regimento Interno.


Indexação:

EDITAL, CONCURSO PÚBLICO, PREFEITURA MUNICIPAL, SERRANOS, PROVIMENTO, CARGO, QUADRO EFETIVO, MUNICÍPIO. PRELIMINAR, AFASTAMENTO, PROPOSIÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, MOTIVO, INDEPENDÊNCIA, INSTÂNCIA. MÉRITO. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA, LEI, COMPETÊNCIA, REQUISITOS, ESCOLARIDADE, CARGO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI, LEGISLATIVO, OBJETIVO, RETIFICAÇÃO, IRREGULARIDADE. DETERMINAÇÃO. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 5º, LV DF n. 6.994/2009, art. 13


Jurisprudência de outros tribunais:

STF - SU 346 STF - SU 473