Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. NEGADO PROVIMENTO.
Os embargos de declaração, previstos no art. 106 da Lei Complementar n. 102/2008, servem apenas para colmatar omissão, desfazer contradição ou esclarecer obscuridade porventura existente na decisão embargada, não se constituindo em meio apropriado para discutir questões processuais ou o próprio mérito de decisão com a qual não se conforma o alcançado pelo julgado.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em conhecer do recurso e, no mérito, em negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo Sr. Ébio José Vitor, ex-prefeito do Município de Orizânia, ante a ausência de omissão a ser colmatada, contradição a ser desfeita ou obscuridade a ser esclarecida na decisão proferida pelo Colegiado da Segunda Câmara, na Sessão de 9/4/2015, nos autos do Processo Administrativo n. 759.045.
Indexação: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, IRREGULARIDADE, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, PREFEITURA MUNICIPAL, ORIZÂNIA. AUSÊNCIA, REPASSE, TOTALIDADE, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, ENSINO. PAGAMENTO, A MAIOR, ABONO, FUNDEF, PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO BÁSICA, DESCUMPRIMENTO, LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA, REPASSE, TOTALIDADE, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, SAÚDE. CONHECIMENTO, RECURSO. AUSÊNCIA, OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. DESPROVIMENTO.
Referência Legislativa: CF/1988, ART. 71, VIII; CE/1989, ART. 76
Jurisprudência do TCEMG: PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 759045/2015
Jurisprudência de outros tribunais: STJ - AGRG NO RESP 242037 - PR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL EDCL NO AGRG NO RESP 139205 RS 2013/0216985-7. PUB.: 22/9/2010
TJ-RS - 11ª CÂMARA CÍVEL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 70050614312. RELATOR: DES. BAYARD NEY DE FREITAS BARCELLOS. JULG.: 30/10/2013. PUB.: 1º/11/2013
TJ-RS - 7ª CÂMARA CÍVEL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 70059267757. RELATOR: DES. SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES. JULG.: 9/5/2014.PUB.: 13/5/2014