TCJURIS - DECISÃO
Número: 969492 Andamento processual
Natureza: PEDIDO DE REEXAME
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
GERALDO DE FATIMA OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA
RICARDO CHAVES DE CASTRO - CRC/MG 63135/O
RODRIGO SILVEIRA DINIZ MACHADO - CRC/MG 064291
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
09/05/2019 SEGUNDA CÂMARA PROVIMENTO 09/09/2019
Ementa:

PEDIDO DE REEXAME. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREFEITURA MUNICIPAL. PRELIMINARES. ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. NULIDADE DO PARECER PRÉVIO. APLICAÇÃO AFASTADA DE DISPOSITIVO DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMAR ACOLHIDA. DECLARADA A NULIDADE DO PARECER PRÉVIO EMITIDO. O Tribunal de Contas detém competência para apreciar, incidentalmente, a constitucionalidade de normas editadas por seus respectivos jurisdicionados, inclusive as leis orçamentárias, devendo, para tanto, submeter, por meio de incidente de inconstitucionalidade, a questão ao Tribunal Pleno, que, por maioria absoluta de seus membros, poderá afastar a aplicabilidade do dispositivo maculado.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, em: I) conhecer do recurso, preliminarmente, por unanimidade, diante das razões expendidas no voto do Relator, por estarem presentes todos os pressupostos de admissibilidade; II) acolher, por maioria de votos, nos termos do voto divergente do Conselheiro Cláudio Couto Terrão, a preliminar de nulidade do parecer prévio emitido na Prestação de Contas do Executivo Municipal n. 913075. Vencido, em parte, o Relator.


Indexação:

PEDIDO DE REEXAME, EX-PREFEITO, GOUVEIA, DECISÃO, REJEIÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, MOTIVO, ABERTURA, CRÉDITO ESPECIAL, AUSÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, LEI. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. ACOLHIMENTO, PRELIMINAR, NULIDADE, PARECER PRÉVIO. NECESSIDADE, INSTAURAÇÃO, INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, TRIBUNAL PLENO, APRECIAÇÃO, NORMAS, EDIÇÃO, JURISDICIONADO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 97, art. 165, § 8°, art. 167, II, V LF nº 4.320/1964, art. 42 LF 13.105/2015, art. 949


Jurisprudência do TCEMG:

Agravo n. 969.492/2016 Denúncia 803361/2009 Recurso Ordinário 837100/2010 Prestação de Contas 913.075/2013


Jurisprudência de outros tribunais:

SU Vinculante nº 10 STF - ADI 2.925/DF STF - ADI 1.048/DF STF - ADI 3.949/MC STF - ADI 1.663/RO STF - ADI 5.449/MC