Ementa:
RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DE ITEM DO ACÓRDÃO. ACOLHIDA. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AFASTADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. ANULAÇÃO DE MULTAS. MULTAS MANTIDAS. TERMO ADITIVO EXTRAPOLA O OBJETO CONTRATADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ARQUIVAMENTO.
1. O litisconsórcio somente será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da decisão depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, nos exatos termos do art. 114 do CPC.
2. Incabível a aplicação da prescrição, nas hipóteses em que não haja transcurso dos prazos previstos no art. 118-A da Lei Orgânica desta Corte.
3. O aditamento ao contrato não pode extrapolar o objeto contratual, devendo fazer parte do escopo dos serviços.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) conhecer, preliminarmente, do presente recurso; II) acolher a preliminar de nulidade do item 2.1,¿ b¿ do acórdão recorrido, para afastar a multa aplicada ao recorrente; III) afastar a preliminar de litisconsórcio passivo necessário arguida pelo recorrente; IV) rejeitar, na prejudicial de mérito, a arguição de prescrição; V) dar provimento parcial ao presente recurso, no mérito{...} arquivamento dos autos, nos termos do art.176, inciso I, do RITCMG.
Indexação: RECURSO ORDINÁRIO, PREFEITO, BARBACENA, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, PREFEITURA MUNICIPAL, OBJETIVO, ANÁLISE, REGULARIDADE, LICITAÇÃO. PRELIMINAR. CONHECIMENTO, RECURSO. AFASTAMENTO, ARGUIÇÃO, LITISCONSÓRCIO. QUESTÃO PREJUDICIAL, REJEIÇÃO, PRESCRIÇÃO. MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL. MULTA DECOTADA. INOBSERVÂNCIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, OBRA. FALTA, JUNTADA, DOCUMENTO, PROCESSO. PREÇO UNITÁRIO, A MAIOR, COMPARAÇÃO, PREVISÃO, CONTRATO. PREÇO UNITÁRIO, A MAIOR, COMPARAÇÃO, MERCADO. MANUTENÇÃO, MULTA. AUSÊNCIA, PREVISÃO, SERVIÇO, TERMO ADITIVO. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: LF nº 8.666/93, art. 3°, art. 24, art. 38, X, art. 65, I, "a", art. 66, caput, e do art. 67, §1º, §2°, art. 6, IX, art. 7º, §2º, I
Jurisprudência do TCEMG: Inspeção Ordinária n. 787192/2007
Embargos de Declaração n. 958387/2015
Jurisprudência de outros tribunais: TCU - Ad 66/1998