Ementa:
REPRESENTAÇÃO. ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PELO PODER LEGISLATIVO POR MEIO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA. IRREGULARIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA.
A abertura de créditos suplementares e especiais deve se dar mediante decreto do Poder Executivo, conforme preceitua o art. 42 da Lei nº 4.320, de 1964.
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Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) julgar procedente a representação formulada em desfavor dos Srs. José Orlando Carneiro Borges e Edison Pereira Rodrigues, presidentes da Câmara Municipal de Lagoa Grande nos respectivos exercícios financeiros de 2014 e 2015, em face da abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento da edilidade, por meio de resoluções legislativas, em desacordo com a parte final do art. 42 da Lei nº 4.320, de 1964; II) aplicar multa individual de R$2.000,00 (dois mil reais) ao Sr. José Orlando Carneiro Borges e ao Sr. Edison Pereira Rodrigues, com fulcro no inciso II do art. 85 da Lei Complementar nº 102, de 2008; III) determinar o cumprimento das disposições do art. 364 da Resolução nº 12, de 2008; IV) determinar, ao final, recolhidas as multas ou adotadas as medidas para execução judicial da sanção imposta, o arquivamento dos autos, com fulcro nas disposições do inciso I do art. 176 do Regimento Interno. Votaram, nos termos acima, o Conselheiro Substituto Victor Meyer e o Conselheiro Presidente Wanderley Ávila. Presente à sessão o Subprocurador-Geral Marcílio Barenco Corrêa de Mello.
Indexação: REPRESENTAÇÃO, DENÚNCIA, IRREGULARIDADE, ABERTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR, ORÇAMENTO, RESOLUÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, LAGOA GRANDE. PROCEDÊNCIA. IRREGULARIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, PREFEITO. MULTA, PRESIDENTE, CÂMARA MUNICIPAL. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 48, art. 84, XXIII, art. 165, III do art. 165, art. 167, V
CE/1989, art. 62, V, art. 153, art. 176
LF nº 4.320/1964, art. 40, art. 41, art. 42, art. 43, § 1°, III, art. 44, art. 45, art. 46
Jurisprudência do TCEMG: Consulta nº 425.680/1993
Consulta nº 723.995/2007
Representação nº 969.473/2016
Recurso Ordinário nº 1.012.271/2017
Prestação de Contas nº 659.849/2001
Doutrina: REIS, Heraldo da Costa. Relações Financeiras Câmara Prefeitura, 4ª edição, RJ - IBAM/COM, 1991, p. 49