Ementa:
DENÚNCIA. CÂMARA MUNICIPAL. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. ANULAÇÃO. IRREGULARIDADE DO ATO. INCOMPETÊNCIA. CONVALIDAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Não há razão para que o Tribunal se debruce sobre questões afetadas pela anulação dos atos de origem, porque nenhuma delas, certas ou erradas, produz efeitos.
2. Conforme estabelecido por normas locais, a anulação da licitação é atribuição da autoridade competente para dar início ao procedimento licitatório ou para determinar a contratação.
3. A homologação tem eficácia declaratória ao confirmar a validade de todos os atos praticados no curso da licitação.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: I) julgar improcedente {...} arquivamento dos autos, nos termos do art. 176, inciso I, do Regimento Interno.
Indexação: DENÚNCIA, PREGÃO PRESENCIAL, CÂMARA MUNICIPAL, IPATINGA, OBJETIVO, CONTRATAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, MANUTENÇÃO, SISTEMA, AR CONDICIONADO.
ANULAÇÃO, LICITAÇÃO. ERRO.
CONVALIDAÇÃO, AUTORIDADE COMPETENTE.
ALEGAÇÃO.
INCOMPETÊNCIA, PREGOEIRO, ANULAÇÃO, LICITAÇÃO.
NEGAÇÃO, PERMISSÃO, DENUNCIANTE, CÓPIA, PROCESSO, LICITAÇÃO.
AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, VÍNCULO EMPREGATÍCIO, RESPONSÁVEL, VISITA TÉCNICA, LICITANTE VENCEDOR.
IMPOSSIBILIDADE, EXECUÇÃO, PROPOSTA.
IMPROCEDÊNCIA.
ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: LF 8666/1993, art. 3º, art. 41, art. 30, III, art. 69, art. 109, § 4°, art. 48, II, § 1°, ¿b¿
LF 10.520/2002, art. 9°, XVIII
LCF 123/2006, art. 44, § 2°
Jurisprudência do TCEMG: Edital de Licitação 875554/2012