Ementa:
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. PREFEITO MUNICIPAL. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CRÉDITOS ADICIONAIS. LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. REPASSE DE RECURSOS AO PODER LEGISLATIVO. ALOCAÇÃO DE RECURSOS NA SAÚDE. DESPESAS COM PESSOAL. CUMPRIMENTO. ALOCAÇÃO DE RECURSOS NA EDUCAÇÃO INFERIOR AO PERCENTUAL MÍNIMO CONSTITUCIONAL. DESCUMPRIMENTO. PARECER PRÉVIO. REJEIÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES.
1. Não são passíveis de inclusão no cômputo dos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino para o exercício financeiro de 2014 as despesas com aposentadorias e pensões, tendo em vista a regra estabelecida na Instrução Normativa n. 09, de 2011.
2. Os restos a pagar de exercícios anteriores para os quais havia disponibilidade financeira no exercício de origem não são passíveis de cômputo quando do efetivo pagamento, uma vez que o gestor não se valeu de recursos do exercício em análise para formalizar os respectivos pagamentos.
3. O Município não atingiu o percentual mínimo de recursos próprios municipais a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos prescritos no art. 212 da Constituição da República.
Informações adicionais
Decisão: Deliberam os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) emitir PARECER PRÉVIO pela rejeição das contas anuais prestadas pelo Sr. Harley Lopes Oliveira, Prefeito do Município de Virgem da Lapa, no exercício financeiro de 2014,[...]
Indexação: PRESTAÇÃO DE CONTAS, PREFEITO, VIRGEM DA LAPA.
APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, A MENOR, ENSINO.
CONTAS IRREGULARES.
RECOMENDAÇÃO, RESPONSÁVEL, CONTROLE INTERNO, ACOMPANHAMENTO, GESTÃO, MUNICÍPIO.
RECOMENDAÇÃO, SERVIÇO DE CONTABILIDADE, OBSERVÂNCIA, INSTRUÇÃO NORMATIVA, TCEMG, REMESSA, INFORMAÇÃO, SICOM.