Ementa:
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. PREFEITO. EXERCÍCIO 2014. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL, OPERACIONAL E PATRIMONIAL. ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES SEM RECURSOS. ART. 43 DA LEI 4.320/64. PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO.RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
1. Demonstrada a regularidade do repasse à Câmara, o cumprimento dos índices e limites constitucionais de aplicação no ensino e na saúde e observados os limites dos gastos com pessoal.
2. Mantida a irregularidade quanto à abertura de créditos adicionais, emite-se Parecer Prévio pela rejeição das contas do exercício de 2014, nos termos do art. 45, III, da Lei 102/2008.
3. Reafirmado ao atual gestor que planeje adequadamente para que as metas do PNE - Plano Nacional de Educação, sejam cumpridas de modo a se comprova a universalização do acesso à educação infantil na pré-escola, a elevação da taxa de alfabetização e a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica.
4. Arquivados os autos conforme o art. 176, IV, após cumprimento das disposições do art. 239, ambos da Resolução 12/2008.
Informações adicionais
Observação: RECOMENDAÇÃO, PREFEITO, CUMPRIMENTO, METAS, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. UNIVERSALIZAÇÃO, ACESSO, EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR. AUMENTO, ALFABETIZAÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO, PLANO DE CARREIRA, PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) emitir PARECER PRÉVIO pela rejeição das contas {...} arquivamento dos autos, uma vez observadas as disposições contidas no art. 239 do RITCEMG e manifestando-se o MPTC no sentido de que o Legislativo Municipal cumpriu a legislação aplicável ao julgamento das contas, conforme o disposto no art. 176, IV, da mesma norma regulamentar.
Indexação: PRESTAÇÃO DE CONTAS, PREFEITO, CONCEIÇÃO DA APARECIDA. PARECER PRÉVIO, REJEIÇÃO, CONTAS. CONTAS IRREGULARES. IRREGULARIDADE. ABERTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR, AUSÊNCIA, DISPONIBILIDADE, RECURSOS FINANCEIROS. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 29-A, I, art. 212
EC 58/2009, art. 2°
EC 29/2000, art. 7°
LF nº 4.320/1964, art. 43
LCF 101/2000, art. 8°, art. 19, III, art. 20, III
LF nº 11.494/2007, art. 22
Jurisprudência do TCEMG: Consulta 932477/2014