TCJURIS - DECISÃO
Número: 958369 Andamento processual
Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Relator: CONS. SUBST. VICTOR MEYER
Nome
ARLENE DE MENDONCA CORREIA
ASSOCIACAO DOS CUIDADORES DE IDOSOS DE MINAS GERAIS - ACI/MG
ELIZABETH ENGERT MILWARD DE ALMEIDA LEITAO
JORGE ROBERTO AFONSO DE SOUZA SILVA
LEONARDO DE ARAUJO FERRAZ
MARCELO ALVES MOURAO
MUNICIPIODE BELO HORIZONTE
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
11/07/2019 SEGUNDA CÂMARA IRREGULARIDADE DAS CONTAS 14/10/2019
Ementa:

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. falta de comprovação da aplicação DE PARTE dos recursos repassados PELO MUNICÍPIO. dano ao erário. irregularidade das contas. determinação de ressarcimento PARCIAL DO VALOR REPASSADO. MULTA. recomendações. 1. Conforme previsto no parágrafo único do art. 70 da Constituição da República, é responsabilidade do gestor demonstrar a correta aplicação dos recursos públicos recebidos. 2. Julgam-se irregulares as contas relativas ao convênio em análise, com fundamento no art. 48, III, ¿d¿ c/c art. 51 da Lei Orgânica, tendo em vista a falta de comprovação da aplicação correta de parte dos recursos repassados pelo Município. 3. Tendo em vista a falta de comprovação da aplicação de parte dos recursos repassados pelo Município, estes devem ser devolvidos ao erário, devendo o valor ser devidamente atualizado e acrescido de juros legais, em conformidade com o art. 25 da Instrução Normativa n. 03/2013. 4. A conduta apurada enseja a aplicação de multa, com fulcro no disposto no art. 86 da Lei Orgânica do Tribunal, tendo como base o valor do dano atualizado.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: I) julgar irregulares as contas {...} o arquivamento dos autos, após promovidas as medidas legais cabíveis à espécie. Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley Ávila.


Indexação:

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, INSTAURAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL, OBJETIVO, APURAÇÃO, REGULARIDADE, CONVÊNIO, PREFEITURA MUNICIPAL, BELO HORIZONTE, ASSOCIAÇÃO, OBJETO, ATENDIMENTO, DOMICÍLIO, GARANTIA, QUALIDADE DE VIDA, PESSOA IDOSA. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, APLICAÇÃO, PARTE, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS. DANOS, FAZENDA PÚBLICA. MULTA. RESSARCIMENTO. RECOMENDAÇÃO. CONTAS IRREGULARES. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 70 DF 200/1996, art. 90, art. 93 DF 93872/1986, art. 39


Jurisprudência de outros tribunais:

TCU - SU 286 TCU - Ad 1.028/2008-Plenário TCU - Ad 630/2005-1ª Câmara TCU - Ad 752/2007-2ª Câmara TCU - Ad 944/2019, relator Conselheiro Aroldo Cedraz