TCJURIS - DECISÃO
Número: 958244 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO
Nome
ALISSON RAFAEL ALVES SANTOS
CARLA FRANCIELLE ROCHA MARTINS
CESAR EMILIO LOPES OLIVEIRA
CLAUDIO MARCIO DE JESUS - OAB/SP 141033
LORENNA LAMONIE BATISTA OLIVEIRA
LUCAS FERREIRA SANTOS
MUNICIPIO DE CAPITAO ENEAS
VANDERLEIA SILVA MELO
WANDERLEY SILVA ALVES
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
04/08/2020 PRIMEIRA CÂMARA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 11/09/2020
Ementa:

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. PNEU. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. PRIMEIRA LINHA. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS. RECURSOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECOMENDAÇÕES. 1. O Prefeito Municipal, na condição de ordenador de despesas, de autoridade homologadora do resultado e de signatário do contrato, é responsável por eventuais irregularidades atestadas no processo licitatório. 2. A possibilidade ou o impedimento de participação de consórcio de empresas em processo licitatório deve ser baseado na natureza e na complexidade do objeto, na ampliação da competitividade, na vultosidade dos custos envolvidos e nas circunstâncias de mercado, entre outros aspectos relevantes. 3. O princípio do julgamento objetivo impõe assertividade no conteúdo das cláusulas dos editais de licitação ¿ exatidão, clareza, transparência e segurança ¿ hábil a garantir aos licitantes a aferição exata da pretensão contratual administrativa e, à Administração, a obtenção da proposta mais vantajosa com equidade, proporcionalidade, isonomia e competitividade. 4. Os editais licitatórios devem estabelecer critérios objetivos de aceitabilidade de preços para o julgamento das propostas, com base nos valores obtidos a partir do orçamento realizado na fase de planejamento da contratação. 5. A exigência editalícia de protocolo físico dos recursos administrativos na sede da Prefeitura Municipal impede a interposição por fac-símile ou por meio eletrônico, de modo a violar o direito constitucional de petição, a isonomia e a competitividade.


Inteiro teor