TCJURIS - DECISÃO
Número: 951832 Andamento processual
Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
Nome
JOAO BATISTA DE SOUSA
Prefeitura Municipal de Oliveira
RONALDO RESENDE RIBEIRO
SALATIEL ALVIM LOBATO
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
11/08/2020 PRIMEIRA CÂMARA IRREGULARIDADE DAS CONTAS 25/08/2020
Ementa:

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MUNICÍPIO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SOBRE EVENTUAL SANÇÃO PECUNIÁRIA. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. TEMA 899 DO STF. APLICABILIDADE APENAS NA FASE EXECUTÓRIA DAS DECISÕES NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. MÉRITO. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE EXPOSIÇÃO DO FUNCIONÁRIO A AMBIENTE INSALUBRE. PAGAMENTO DE HORAS-EXTRAS EM EXCESSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPREVISIBILIDADE. PAGAMENTO DE REPOSIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS QUE REGEM A MATÉRIA. FIXAÇÃO E ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. DANO AO ERÁRIO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. RESSARCIMENTO. 1. Constatado que transcorreram mais de 5 (cinco) anos contados da primeira causa interruptiva até o prazo para decisão de mérito, nos termos do disposto inciso I do artigo 110-F da Lei Complementar n. 102/2008, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal sobre eventual sanção pecuniária a ser aplicada ao responsável. 2. O entendimento do STF (tema 899, RE 636.886/AL), no que se refere à prescritibilidade da pretensão ressarcitória de dano ao erário, fundamentada em decisão proferida em sede de controle, aplica-se apenas ao procedimento judicial de execução do título, e não aos processos em trâmite nos Tribunais de Contas. 3. O pagamento de adicional de insalubridade sem comprovação da exposição do funcionário a ambiente insalubre que o sujeite a agentes nocivos à sua saúde, sem observar as normas que regem a matéria, é ilegal e enseja ressarcimento ao erário. 4. Situações excepcionais e emergenciais que ocasionem a necessidade de servidores excederem sua jornada de trabalho devem estar devidamente fundamentadas, justificadas e demonstrada a imprevisibilidade das circunstâncias. 5. As verbas remuneratórias relativas à reposição e complementação salarial devem estar acompanhadas de justificativas que comprovem a natureza e base legal das parcelas, com observância às normas atinentes à matéria. 6. Nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, a fixação e alteração da remuneração dos servidores estão adstritas ao princípio da reserva legal, e, portanto, só devem ocorrer mediante lei específica, não sendo possível o pagamento de vencimento a maior do que o estabelecido para o cargo na Tabela de Vencimentos fixada em lei municipal.


Inteiro teor