TCJURIS - DECISÃO
Número: 951578 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
CLAUDIO MANOEL DA COSTA
LUCIA REGINA DA SILVA GOMES
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
VILSON MOREIRA CARVALHO
VITOR AUGUSTO ARAUJO
12/12 HORTA E GRANJA COMUNITARIA BARBARA CHADID SALAZAR LTDA - EPP
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
12/03/2020 SEGUNDA CÂMARA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 12/05/2020
Ementa:

DENÚNCIA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA FROTA DE VEÍCULOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIDA. MÉRITO. PRAZO EXÍGUO PARA ENTREGA DO OBJETO. PRODUTOS ORIGINAIS. IMPEDIMENTO INJUSTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO. 1. É regular disposição editalícia quanto ao prazo de entrega do objeto pelo licitante vencedor, porquanto a licitação se destinar à manutenção da frota de veículos da Polícia Militar para o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. 2. É regular a limitação do objeto da licitação a peças e acessórios originais, visto que traduz uma descrição sucinta, clara e precisa dos materiais que se pretende adquirir, certificando um patamar mínimo de qualidade e segurança para a Administração. Cabe à discricionariedade administrativa a exigência de produtos de primeira linha, ou não. 3 É irregular vedação de participação de empresas estrangeiras, sem fundamentação técnica que a motive, dado que restringe indevidamente a competitividade e não encontra amparo no artigo 3º, § 1º, incisos I e II da Lei n. 8666/93.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por maioria de votos, na conformidade das Notas Taquigráficas e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: VI) acolher, na preliminar, a arguição de ilegitimidade passiva {...} arquivamento dosautos, nos termos do art. 176, inciso I, do RITCMG, após tomadas as providências cabíveis.


Indexação:

DENÚNCIA, EDITAL DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRÔNICO, PMMG, OBJETO, CONTRATAÇÃO, EMPRESA, FORNECIMENTO, PEÇAS, VEÍCULOS, FROTA, BATALHÃO. PRELIMINAR, ACOLHIMENTO, ARGUIÇÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA, MEMBROS, EQUIPE, APOIO, PREGOEIRO. MÉRITO. IRREGULARIDADE. PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA, RESPONSABILIZAÇÃO, GESTOR, MOTIVO, FALTA, COMPROVAÇÃO, DANOS, FAZENDA PÚBLICA. RECOMENDAÇÃO, GESTOR, ABSTENÇÃO, IMPEDIMENTO, PARTICIPAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, EDITAL, LICITAÇÃO. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

DE 44786/2008, art.12, inciso XVI e XVII LF 8666/1993, art. 3º, I, II, art. 14, art. 15, art. 45


Jurisprudência do TCEMG:

Denúncia 888.114/2013 Edital de Licitação 888.114/2013 Denúncia 884.781/2012 Denúncia 951338/2015 Denúncia 886471/2013 Recurso Ordinário 951330/2015 Recurso Ordinário 896534/2013 Recurso Ordinário 896534/2013 Denúncia 862.315/2011 Denúncia 839.020/2011 Denúncia 812.398/2010 Denúncia 1.012.168/2017 Denúncia 1.024.302/2017 Denúncia 812261/2010 Recurso Ordinário 952076/2015 Denúncia 1012168/2017 Denúncia 1024302/2017 Denúncia 911723/2013 Recurso Ordinário 887858/2013 Denúncia 951.338/2015


Doutrina:

JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão: Comentários à Legislação do pregão Comum e Eletrônico. 2ªedição. São Paulo: Dialética. 2003. P. 76/80