Ementa:
DENÚNCIA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA FROTA DE VEÍCULOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIDA. MÉRITO. PRAZO EXÍGUO PARA ENTREGA DO OBJETO. PRODUTOS ORIGINAIS. IMPEDIMENTO INJUSTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
1. É regular disposição editalícia quanto ao prazo de entrega do objeto pelo licitante vencedor, porquanto a licitação se destinar à manutenção da frota de veículos da Polícia Militar para o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
2. É regular a limitação do objeto da licitação a peças e acessórios originais, visto que traduz uma descrição sucinta, clara e precisa dos materiais que se pretende adquirir, certificando um patamar mínimo de qualidade e segurança para a Administração. Cabe à discricionariedade administrativa a exigência de produtos de primeira linha, ou não.
3 É irregular vedação de participação de empresas estrangeiras, sem fundamentação técnica que a motive, dado que restringe indevidamente a competitividade e não encontra amparo no artigo 3º, § 1º, incisos I e II da Lei n. 8666/93.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por maioria de votos, na conformidade das Notas Taquigráficas e diante das razões expendidas no voto do
Relator, em:
VI) acolher, na preliminar, a arguição de ilegitimidade passiva {...} arquivamento dosautos, nos termos do art. 176, inciso I, do RITCMG, após tomadas as providências cabíveis.
Indexação: DENÚNCIA, EDITAL DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRÔNICO, PMMG, OBJETO, CONTRATAÇÃO, EMPRESA, FORNECIMENTO, PEÇAS, VEÍCULOS, FROTA, BATALHÃO.
PRELIMINAR, ACOLHIMENTO, ARGUIÇÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA, MEMBROS, EQUIPE, APOIO, PREGOEIRO.
MÉRITO.
IRREGULARIDADE.
PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA.
AUSÊNCIA, RESPONSABILIZAÇÃO, GESTOR, MOTIVO, FALTA, COMPROVAÇÃO, DANOS, FAZENDA PÚBLICA.
RECOMENDAÇÃO, GESTOR, ABSTENÇÃO, IMPEDIMENTO, PARTICIPAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, EDITAL, LICITAÇÃO.
ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: DE 44786/2008, art.12, inciso XVI e XVII
LF 8666/1993, art. 3º, I, II, art. 14, art. 15, art. 45
Jurisprudência do TCEMG: Denúncia 888.114/2013
Edital de Licitação 888.114/2013
Denúncia 884.781/2012
Denúncia 951338/2015
Denúncia 886471/2013
Recurso Ordinário 951330/2015
Recurso Ordinário 896534/2013
Recurso Ordinário 896534/2013
Denúncia 862.315/2011
Denúncia 839.020/2011
Denúncia 812.398/2010
Denúncia 1.012.168/2017
Denúncia 1.024.302/2017
Denúncia 812261/2010
Recurso Ordinário 952076/2015
Denúncia 1012168/2017
Denúncia 1024302/2017
Denúncia 911723/2013
Recurso Ordinário 887858/2013
Denúncia 951.338/2015
Doutrina: JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão: Comentários à Legislação do pregão Comum e Eletrônico. 2ªedição. São Paulo: Dialética. 2003. P. 76/80