TCJURIS - DECISÃO
Número: 951377 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO -UBERLÂNDIA
FREDERICO MOCHIDOME FALCAO CAMPELO
ORLANDO DE RESENDE
TRANSVIAS CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
05/12/2019 SEGUNDA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 18/12/2019
Ementa:

DENÚNCIA. AUTARQUIA MUNICIPAL. CONCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM USINAGEM, FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO. EXIGÊNCIA DE PUBLICIDADE DE LICENCIAMENTO. REGULARIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. 1. Os Estados não estão diretamente vinculados a uma norma específica, descrita na Constituição, mas podem criar suas próprias leis ou normas de proteção ao meio ambiente, apenas observando a norma geral estabelecida pela União. 2. Para fins de responsabilização perante o TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei n. 4.657/1942 ¿ Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), a decisão do gestor que desconsidera, sem a devida motivação, parecer da consultoria jurídica do órgão ou da entidade que dirige; não o contrário. 3. O licenciamento ambiental deve ser objeto de publicidade, por exigência legal, dessa forma, não há ilegalidade na exigência de que o ¿Certificado de Licença/Autorização¿ venha acompanhado das publicações exigidas em Lei.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) julgar improcedente {...}arquivamento dos autos, nos termos do art.176, inciso I, do RITCMG.


Indexação:

DENÚNCIA, EDITAL DE LICITAÇÃO, CONCORRÊNCIA PÚBLICA, DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, UBERLÂNDIA, OBJETIVO, CONTRATAÇÃO, EMPRESA ESPECIALIZADA, FORNECIMENTO, APLICAÇÃO, RECOMPOSIÇÃO, ASFALTO. IMPROCEDÊNCIA. REGULARIDADE, EXIGÊNCIA, PUBLICIDADE, LICENÇA AMBIENTAL. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 23, VI, VII, art. 24, VI LF 8.666/1993, art. 30, IV LCF 140/2011, art. 20 LF 6.938/1981, art. 10 DF 4.657/1942, art. 28


Jurisprudência de outros tribunais:

STJ - REsp 827445/SP, relator Min. Teori Albino Zavascki TCU - Ad 1264/2019