TCJURIS - DECISÃO
Número: 932547 Andamento processual
Natureza: REPRESENTAÇÃO
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
BEATRIZ DAS DORES DINI PEREIRA
ISMAEL DONIZETTI NADALETE
IVAN ANTONIO DE FREITAS
JOSIANI CESARINO RIBEIRO CANCIAN
MARCOS DONIZETTI DE ALMEIDA
MUNICIPIO DE MUZAMBINHO
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
18/08/2020 PRIMEIRA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 25/11/2020
Ementa:

REPRESENTAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL. REMUNERAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORA EM PERÍODO DE AFASTAMENTO ¿ COMPROVADO O DEFERIMENTO DE FÉRIAS E FÉRIAS-PRÊMIO. PRESENÇA COMPROVADA DA SERVIDORA EM DIAS NÃO MARCADOS NO CARTÃO DE PONTO. AGENTE PÚBLICO. DECLARAÇÃO NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. FÉ-PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1. A declaração de agente público, em razão de conhecimento que detém em função de seu exercício no cargo, goza de fé-pública e, por consequência, de presunção relativa de veracidade. 2. A apresentação de documentos que comprovam a presença da servidora no trabalho em vários dos dias em que não houve marcação em seu cartão de ponto vai ao encontro da presunção iuris tantum das declarações dos agentes públicos.


Inteiro teor